Norma
29/04/2005

Resolução Nº 3.280

Altera regras sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança para financiamentos imobiliários no SBPE.

A Resolução Nº 3.280, de 29 de abril de 2005, altera o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

As entidades do SBPE que não cumprirem a exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002, nos meses de abril, maio e junho de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do art. 15 do mesmo regulamento, desde que o valor dos financiamentos para aquisição e produção de imóveis seja superior em, no mínimo, 45% aos valores concedidos no mesmo período de 2004.

Para verificação do cumprimento desse percentual:

  • Em abril de 2005, devem ser considerados os valores dos financiamentos concedidos em abril de 2005 em relação a abril de 2004.

  • Em maio de 2005, devem ser considerados os valores dos financiamentos concedidos em abril e maio de 2005 em relação aos mesmos meses de 2004.

  • Em junho de 2005, devem ser considerados os valores dos financiamentos concedidos em abril, maio e junho de 2005 em relação aos mesmos meses de 2004.

O saldo das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos para aquisição e produção de imóveis pode ser adicionado ao valor dos financiamentos para efeito de cumprimento do percentual mencionado, com limitações específicas.

Financiamentos para a reforma de imóveis não-residenciais visando adequá-los ao uso residencial podem ser computados como operações de financiamento imobiliário, desde que contratados a partir de 1º de abril de 2005.

A aplicação do fator de multiplicação para financiamentos concedidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a partir de 1º de abril de 2005 é facultada, com limites específicos.

A tarifa mensal cobrada do mutuário de contrato de financiamento imobiliário, limitada a R$25,00 por contrato, não está incluída no custo efetivo máximo para o mutuário final. Na hipótese de cobrança dessa tarifa, o valor resultante da soma do fator de multiplicação Mi e do adicional Ai é reduzido em 0,3.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o § 2º do art. 4º do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002.

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