Norma
28/01/2005

Resolução Nº 3.259

Altera regras sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE para financiamentos habitacionais e saneamento.

A Resolução Nº 3.259, de 28 de janeiro de 2005, altera o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

As entidades do SBPE que não cumprirem a exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea "a", do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do art. 15 do mencionado regulamento, desde que os financiamentos para aquisição e produção de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) concedidos nesses meses sejam superiores em 30% aos valores concedidos nos mesmos meses de 2004.

Para verificação da exigibilidade, podem ser computados financiamentos habitacionais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2005 a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados, desde que nas condições do SFH.

As entidades do SBPE podem cumprir a exigibilidade repassando recursos por meio de depósitos interfinanceiros imobiliários para outras instituições financeiras do mesmo sistema, conforme a Resolução 1.647/1989.

Foram alterados os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º e 10 do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002, e incluídos os arts. 9º-A e 9º-B. Destacam-se:

  • Art. 1º: Percentuais baseados no menor valor utilizando-se o critério de dias úteis.

  • Art. 2º: Inclusão de letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias e depósitos interfinanceiros imobiliários garantidos por operações no SFH.

  • Art. 9º-A: Fator de multiplicação para financiamentos de imóveis residenciais novos concedidos a partir de 1º de janeiro de 2005.

  • Art. 9º-B: Fator de multiplicação 1,2 para certificados de recebíveis imobiliários, excluindo os lastreados em créditos originados pela própria instituição.

  • Art. 10: Valor unitário dos financiamentos não superior a R$245.000,00 e limite máximo de avaliação do imóvel financiado de R$350.000,00.

O recolhimento ao Banco Central dos recursos não aplicados relativos à posição de janeiro de 2005 deve ocorrer em 25 de fevereiro de 2005. Os valores recolhidos relativos à posição de dezembro de 2004 permanecerão indisponíveis até essa data.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 11 do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002.

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