Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Prorroga prazo para financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 003076
-------------------
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo dos financiamentos do
Programa de Recuperação da
Lavoura Cacaueira Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de
12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que as operações do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de que tratam a Resolução
2.513, de 17 de junho de 1998, e o art. 4º da Resolução 2.960, de 25
de abril de 2002, devem ser formalizadas até 30 de setembro de 2003.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo aplica-
se às renegociações de dívidas autorizadas pelo art. 3º da Resolução
2.960, de 2002, ficando as instituições financeiras autorizadas a
considerar as respectivas operações em curso normal até 30 de
setembro de 2003, sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à
classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.029, de 29 de outubro
de 2002.
Brasília, 24 de abril de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.