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Altera prazo para pagamento de parcelas de operações de cooperativas no Programa Recoop.
RESOLUCAO N. 003077
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Dispõe sobre prazos no âmbito do
Programa de Revitalização de
Cooperativas de Produção
Agropecuária (Recoop).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 2., § 7º, da Medida
Provisória 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, e 12 da Lei 10.437, de
25 de abril de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para 30 de setembro de 2003, o prazo
estabelecido no art. 2º, inciso I, da Resolução 2.681, de 21 de
dezembro de 1999, para pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas
até aquela data, de operações de responsabilidade de cooperativas
enquadradas no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção
Agropecuária (Recoop), que ainda estejam em processo de formalização,
ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar as
respectivas operações em curso normal até aquela data, sem prejuízo
da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de
1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
Parágrafo único. Caso prorrogado o prazo para formalização
de operações ao amparo do Recoop, os pedidos de financiamento serão
atendidos até o limite disponível para o exercício de 2003.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.046, de
28 de novembro de 2002.
Brasília, 24 de abril de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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