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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção em cooperativa de crédito de Governador Valadares.
COMUNICADO N. 010967
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Comerciantes de Mate-
rial de Construção de Governador
valadares Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Diário do Rio Doce, Governador Valadares (MG), nos dias
17 e 20 de abril de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução
2.771, de 30 de agosto de 2000, com a nova redação dada pela
Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, e Circular 3.175, de 15
de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da -Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Material de
Construção de Governador Valadares Ltda-, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 02 de Abril
de 2003, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de
pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Micro e Pequenos
Empresários e Microempreendedores de Governador Valadares Ltda.-
Local da Sede:
-Cidade de Governador Valadares - MG, na Av. Minas Gerais, Nº 319,
Centro, Cep: 35010-150-.
Área de atuação:
-Municípios de: Governador Valadares, Galiléia, Conselheiro Pena,
Aimorés, Resplendor, Periquito, Engenheiro Caldas, Dom Cavati, Naque,
Frei Inocêncio, Matias Lobato, Marilac, Jampruca, Campanário,
Alpercata, Mendes Pimentel, Belo Oriente, Itanhomi e Tarumirim, todos
no Estado de Minas Gerais.-
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam
de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM
que nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à
presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco
Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf,
Av. Álvares Cabral, nº 1605- Santo Agostinho,CEP- 30170-001- Belo
Horizonte- MG.
Nº do Protocolo: 0301196522
Conselho de Administração:
Almyr Vargas de Paula
CPF: 031.145.976-53 Diretor Presidente
Ivo de Tassis Filho
CPF: 308.744.166-04 Diretor Administrativo
Lincoln Byrro Neto
CPF: 289.548.826-68 Diretor Financeiro
Roberto Wencioneck
CPF: 364.548.427-20 Conselheiro Efetivo
Cloves Inácio de Carvalho
CPF: 070.033.406-82 Conselheiro Efetivo
Napoleão Antonio Sabino Jr.
CPF: 289.608.826-15 Conselheiro Efetivo
Luiz Alberto Jardim
CPF: 204.536.986-20 Conselheiro Suplente
Gov. Valadares, 03 de Abril de 2003.
Almyr Vargas de Paula
Diretor Presidente
Ivo de Tassis Filho
Diretor Administrativo
Lincoln Byrro Neto
Diretor Financeiro"
Brasília, 25 de abril de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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