Comunicado
25/04/2003
#26224

COMUNICADO N. 010967

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção em cooperativa de crédito de Governador Valadares.

                        COMUNICADO N. 010967                         
                        --------------------                         

                                  Divulga Declaração de Propósito  de
                                  pretendentes a cargos de direção na
                                  Cooperativa  de Economia e  Crédito
                                  Mútuo  dos  Comerciantes  de  Mate-
                                  rial de  Construção  de  Governador
                                  valadares Ltda.                    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Diário do Rio Doce, Governador Valadares (MG), nos  dias
17  e  20  de abril de 2003, em atendimento ao disposto na  Resolução
2.771,  de  30  de  agosto  de 2000, com a  nova  redação  dada  pela
Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, e Circular 3.175,  de  15
de janeiro de 2003:                                                  

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo subscritos, na condição de administradores da -Cooperativa
de   Economia  e  Crédito  Mútuo  dos  Comerciantes  de  Material  de
Construção  de  Governador  Valadares  Ltda-,   por   intermédio   do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 02 de Abril
de  2003,   deliberou   alterar  o  estatuto  social,  com  vistas  à
transformação   da   instituição  em  cooperativa   de   crédito   de
pequenos  empresários,  microempresários  e microempreendedores,  nos
termos  da   regulamentação em vigor editada pelo  Banco  Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 
Nova denominação social:                                             
-Cooperativa   de  Economia  e Crédito Mútuo  dos  Micro  e  Pequenos
Empresários e Microempreendedores de Governador Valadares Ltda.-     
Local da Sede:                                                       
-Cidade  de Governador Valadares - MG, na Av. Minas Gerais,  Nº  319,
Centro, Cep: 35010-150-.                                             
Área de atuação:                                                     
-Municípios  de:  Governador Valadares, Galiléia,  Conselheiro  Pena,
Aimorés, Resplendor, Periquito, Engenheiro Caldas, Dom Cavati, Naque,
Frei   Inocêncio,  Matias  Lobato,  Marilac,  Jampruca,   Campanário,
Alpercata, Mendes Pimentel, Belo Oriente, Itanhomi e Tarumirim, todos
no Estado de Minas Gerais.-                                          
2.  Que  não  possuem  quaisquer restrições  cadastrais  e  desfrutam
de    reputação  ilibada e, ainda, que não foram   nem   estão  sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo  administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2.  da  Resolução
3.041,   de   28 de novembro de 2002, para o exercício de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM                                                      
que  nos  termos da regulamentação em vigor, eventuais   objeções   à
presente   declaração  devem  ser  comunicadas diretamente  ao  Banco
Central  do  Brasil, no endereço abaixo, no  prazo  de   quinze  dias
contados  da  data da publicação desta, por meio formal  em   que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhado     da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma   da   legislação em vigor, ter direito a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização  do  Sistema Financeiro - Deorf,         
Av.  Álvares  Cabral, nº 1605- Santo Agostinho,CEP-  30170-001-  Belo
Horizonte- MG.                                                       
Nº do Protocolo: 0301196522                                          
Conselho de Administração:                                           
Almyr Vargas de Paula                                                
CPF: 031.145.976-53    Diretor Presidente                            
Ivo de Tassis Filho                                                  
CPF: 308.744.166-04    Diretor Administrativo                        
Lincoln Byrro Neto                                                   
CPF: 289.548.826-68    Diretor Financeiro                            
Roberto Wencioneck                                                   
CPF: 364.548.427-20    Conselheiro Efetivo                           
Cloves Inácio de Carvalho                                            
CPF: 070.033.406-82    Conselheiro Efetivo                           
Napoleão Antonio Sabino Jr.                                          
CPF: 289.608.826-15    Conselheiro Efetivo                           
Luiz Alberto Jardim                                                  
CPF: 204.536.986-20    Conselheiro Suplente                          
Gov. Valadares, 03 de Abril de 2003.                                 
Almyr Vargas de Paula                                                
Diretor Presidente                                                   
Ivo de Tassis Filho                                                  
Diretor Administrativo                                               
Lincoln Byrro Neto                                                   
Diretor Financeiro"                                                  

                                  Brasília, 25  de  abril  de  2003. 

                                  Departamento  de  Organização   do 
                                  Sistema Financeiro                 

                                  Luiz Edson Feltrim                 
                                  Chefe                              





Perguntas e respostas

Qual foi a mudança deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 02 de abril de 2003?
A Assembleia Geral Extraordinária deliberou alterar o estatuto social da cooperativa para transformá-la em uma cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores.
Quais municípios estão incluídos na área de atuação da cooperativa?
A área de atuação da cooperativa inclui os municípios de Governador Valadares, Galiléia, Conselheiro Pena, Aimorés, Resplendor, Periquito, Engenheiro Caldas, Dom Cavati, Naque, Frei Inocêncio, Matias Lobato, Marilac, Jampruca, Campanário, Alpercata, Mendes Pimentel, Belo Oriente, Itanhomi e Tarumirim, todos no Estado de Minas Gerais.
Qual é a regulamentação que exige a publicação da Declaração de Propósito?
A publicação da Declaração de Propósito é exigida pela Resolução 2.771, de 30 de agosto de 2000, com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, e pela Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003.
Quem são os membros do Conselho de Administração mencionados na Declaração de Propósito?
Os membros do Conselho de Administração são: Almyr Vargas de Paula (Diretor Presidente), Ivo de Tassis Filho (Diretor Administrativo), Lincoln Byrro Neto (Diretor Financeiro), Roberto Wencioneck (Conselheiro Efetivo), Cloves Inácio de Carvalho (Conselheiro Efetivo), Napoleão Antonio Sabino Jr. (Conselheiro Efetivo) e Luiz Alberto Jardim (Conselheiro Suplente).
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Av. Álvares Cabral, nº 1605, Santo Agostinho, CEP 30170-001, Belo Horizonte - MG.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para divulgar as intenções e qualificações dos pretendentes a cargos de direção em uma cooperativa, conforme exigido por regulamentações específicas do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declararam preencher?
Os administradores declararam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2. da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a alteração do estatuto?
A nova denominação social é 'Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Micro e Pequenos Empresários e Microempreendedores de Governador Valadares Ltda.'

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.