Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece critérios e procedimentos para supervisão e auditoria das cooperativas filiadas às cooperativas centrais de crédito.
COMUNICADO N. 010968
--------------------
Estabelece critérios de avaliação e
inspeção e padrões de apresentação
de relatórios resultantes da
atividade de supervisão das
cooperativas filiadas.
Às Cooperativas Centrais de Crédito
Tendo em vista o disposto no parágrafo 5º, inciso I, do artigo
3º do anexo da Resolução nº. 2.771, de 30.08.2000, comunicamos que
as cooperativas centrais de crédito, no desempenho das atribuições
definidas nos incisos I e II do parágrafo 1º do referido artigo,
deverão relativamente às suas cooperativas filiadas:
A - EXECUTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
I. Avaliar os controles e regulamentos internos, contemplando no
mínimo:
-segregação de funções;
-atuação do Conselho de Administração/Diretoria;
-atuação do Conselho Fiscal;
-atuação dos contadores e gerentes;
-procedimentos para análise, aprovação e controle das operações
de crédito, com atenção especial às operações de adiantamento a
depositantes;
-procedimentos referentes à concessão de avais e fianças;
-procedimentos adotados na prevenção e combate às atividades
relacionadas com os crimes de lavagem e ocultação de bens,
direitos e valores, previstos pela Lei nº 9.613, de 03.03.98;
-grau de vulnerabilidade da cooperativa às operações informais,
irregulares ou criminosas, envolvendo manipulação de
disponibilidades e saldos contábeis, e simulação por meio de
"clientes fictícios";
-cumprimento das normas relativas à identificação de pessoas
responsáveis por pagamentos e recebimentos em espécie.
II. Verificar o grau de adoção dos controles e regulamentos internos
instituídos pela cooperativa central.
III.Verificar o cumprimento das exigências regulamentares, em
especial:
-provisões para operações de crédito de liquidação duvidosa;
-limites operacionais;
-remessa de documentos obrigatórios;
-consistência dos dados encaminhados aos sistemas Central de
Risco de Crédito e Unicad.
IV. Monitorar indicadores econômico-financeiros.
V. Monitorar as taxas e prazos médios, máximos e mínimos de captação
e empréstimos, praticados pelas filiadas.
VI. Realizar auditoria periódica, programada, abordando no que
couber:
1. Disponibilidades
1.1.Realizar conferência de numerário e verificar a regularidade
e adequação das conferências periódicas realizadas pela
própria cooperativa, estendendo-se os exames aos postos de
atendimento cooperativo;
1.2.Verificar conciliações bancárias;
1.3.Comprovar a existência das aplicações financeiras;
1.4.Verificar limite de diversificação de riscos;
1.5.Avaliar riscos de mercado em relação às aplicações
existentes.
2. Operações de crédito
2.1.Apurar as operações renegociadas com indícios de
"congelamento";
2.2.Verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos para
classificação das operações de crédito;
2.3.Analisar grau de concentração das operações;
2.4.Verificar a existência de operações com não associados e
associados impedidos;
2.5.Avaliar a estrutura das taxas e prazos praticados,
identificando as distorções e favorecimentos eventualmente
existentes;
2.6.Verificar a tempestividade, eficácia e custo dos
procedimentos de cobrança e recuperação de créditos em curso
anormal;
2.7.Analisar a qualidade da carteira de operações de crédito, em
base amostral, considerando pelo menos os seguintes
quesitos:
2.7.1.Verificação do cumprimento das exigências relativas à
proposta, aprovação e formalização da operação,
especialmente:
-atualização cadastral;
-restrições cadastrais, inclusive ocorrências
anteriores de atrasos e inadimplências na própria
cooperativa;
-alçadas;
-análise econômico-financeira (capacidade de
pagamento);
-formalização, incluindo-se o registro das garantias.
2.7.2.Verificação da qualidade das garantias:
-garantia real: valor e viabilidade de realização;
-aval: capacidade de pagamento do avalista e
existência de "avais cruzados".
2.7.3.Apuração das operações renovadas com incorporação de
juros e encargos de operação anterior;
2.7.4.Verificação da consistência dos saldos por meio de
testes de circularização, cuja necessidade e extensão
deverão ser estabelecidos conforme o grau de
confiabilidade da gestão e dos controles internos da
cooperativa;
2.7.5.Elaboração de parecer conclusivo sobre o risco da
operação, segundo os níveis de risco regulamentares,
determinando-se o ajuste sempre que a classificação
original corresponder a nível superior.
-Parágrafo único - A amostra utilizada neste procedimento
será composta de modo a refletir o risco da cooperativa, de
acordo com critérios objetivos claramente demonstráveis, que
deverão considerar obrigatoriamente as operações
relacionadas no item 2.1.
3. Outros Créditos/Outros Valores e Bens
3.1.Identificar a origem, composição analítica, pertinência e
suporte documental dos saldos relevantes;
3.2.Verificar a origem dos saldos registrados na conta Bens Não
de Uso, com ênfase nos aspectos relativos à oportunidade,
avaliação e formalização das operações de dação em
pagamento, incluindo a identificação de eventuais prejuízos
e favorecimentos;
3.3.Analisar observância aos prazos de permanência na conta Bens
Não de Uso;
3.4.Examinar avais e fianças honrados, atentando para as
providências com vistas à recuperação dos respectivos
valores.
4. Permanente
4.1.Investimentos
4.1.1.Verificar o cumprimento dos requisitos regulamentares;
4.2.Imobilizado
4.2.1.Verificar cumprimento ao limite de imobilização;
4.2.2.Examinar documentação relativa aos imóveis de uso;
4.3.Diferido
4.3.1.Analisar a pertinência dos valores contabilizados.
5. Depósitos
5.1.Verificar grau de concentração;
5.2.Verificar a existência de operações com não associados ou
com associados impedidos;
5.3.Avaliar a estrutura das taxas praticadas, identificando as
distorções e favorecimentos eventualmente existentes;
5.4.Verificar o cumprimento das exigências regulamentares
relativas à abertura, manutenção e encerramento de conta de
depósitos, e dos procedimentos relativos à identificação e
prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.
6. Outras Obrigações
6.1.Identificar a origem, composição analítica, pertinência e
suporte documental dos saldos relevantes;
6.2.Verificar a retenção e o recolhimento das obrigações sociais
e tributárias;
6.3.Analisar a conta Obrigações por Empréstimos e Repasses e o
direcionamento dos recursos para as finalidades previstas.
7. Patrimônio Líquido
7.1.Verificar a existência de cooperados impedidos de se
associar;
7.2.Verificar a existência de práticas relativas à concessão de
empréstimos para subscrição de quotas-partes de capital e
capital rotativo, bem como a regularidade dos resgates
eventuais;
7.3.Verificar a regularidade dos procedimentos relativos à
distribuição das sobras e rateio das perdas;
7.4.Verificar o adequado controle da conta capital (por
associado).
8. Contas de Resultado
8.1.Verificar a adequação do volume e composição das despesas e
receitas relativamente ao porte da instituição, incluindo a
realização de testes de apropriação e constituição de
provisões;
8.2.Verificar os contratos de prestação de serviços firmados com
terceiros pelos critérios de pertinência e custo;
8.3.Identificar a composição dos saldos relativos às rubricas de
natureza sintética ("outras despesas", "outras receitas").
VII.Realizar verificações especiais (extra-programa) em suas
filiadas, por solicitação do Banco Central do Brasil ou
iniciativa da cooperativa central.
VIII.Relatórios:
-descrição sucinta das irregularidades apuradas, devidamente
referenciadas aos normativos descumpridos, à documentação
comprobatória anexada e às providências adotadas para
regularização, identificando, sempre que possível, os
conselheiros/administradores responsáveis pelas
irregularidades;
-súmula de irregularidades da inspeção anterior, informando o
grau de saneamento e as providências adicionais eventualmente
adotadas;
-parecer conclusivo sobre a instituição, apontando as
deficiências e irregularidades mais significativas e eventuais
riscos de continuidade.
B - REMETER À GERÊNCIA TÉCNICA DE JURISDIÇÃO, DO DEPARTAMENTO DE
SUPERVISÃO DIRETA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:
I. Ocorrência de irregularidades, anormalidades e fatos relevantes,
incluindo-se:
-embaraço à supervisão da cooperativa central;
-descumprimento reiterado às normas regulamentares e
determinações da cooperativa central;
-concessão de empréstimos de liquidez acima do limite
estabelecido pela cooperativa central;
-gestão temerária praticada por órgãos de administração;
-denúncias recebidas sobre fraudes em filiadas;
-situações que possam colocar em risco a continuidade da
cooperativa;
-concentração de operações de empréstimos;
-crise ou situação que evidencie problemas de liquidez;
-inclusões e exclusões de filiadas.
II. Parecer conclusivo sobre a instituição, apontando as deficiências
e irregularidades mais significativas e eventuais riscos de
continuidade, elaborado por ocasião da auditoria.
III.Relatório de empréstimos de liquidez concedidos no âmbito da
centralização financeira, informando os saldos devedores
individuais de acordo com os seguintes critérios:
-Média mensal;
-Posição no final do mês.
IV. Programação das inspeções ordinárias e confirmação da realização
das inspeções constantes da programação anterior.
C - MANTER À DISPOSIÇÃO DO BANCO CENTRAL:
I. Cadastro atualizado de filiadas, contendo:
-Postos de atendimento;
-Funcionários responsáveis pelos trabalhos de gerência e
contabilidade, incluindo grau de escolaridade e área de
formação.
II. Documentos de suporte dos procedimentos executados.
São Paulo, 25 de abril de 2003
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DIRETA
Osvaldo Watanabe
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.