Comunicado
25/04/2003
#38456

COMUNICADO N. 010968

Estabelece critérios e procedimentos para supervisão e auditoria das cooperativas filiadas às cooperativas centrais de crédito.

                        COMUNICADO N. 010968                         
                        --------------------                         

                                 Estabelece critérios de avaliação  e
                                 inspeção  e  padrões de apresentação
                                 de    relatórios   resultantes    da
                                 atividade    de    supervisão    das
                                 cooperativas filiadas.              


Às Cooperativas Centrais de Crédito                                  


     Tendo  em vista o disposto no parágrafo 5º, inciso I, do  artigo
3º  do anexo da  Resolução nº. 2.771, de 30.08.2000, comunicamos  que
as  cooperativas centrais de crédito, no desempenho das   atribuições
definidas  nos  incisos I e II do parágrafo 1º  do  referido  artigo,
deverão relativamente às suas cooperativas filiadas:                 


A - EXECUTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:                             

I.  Avaliar  os  controles e regulamentos internos,  contemplando  no
    mínimo:                                                          

    -segregação de funções;                                          
    -atuação do Conselho de Administração/Diretoria;                 
    -atuação do Conselho Fiscal;                                     
    -atuação dos contadores e gerentes;                              
    -procedimentos  para análise, aprovação e controle das  operações
     de crédito, com atenção especial às operações de adiantamento  a
     depositantes;                                                   
    -procedimentos referentes à concessão de avais e fianças;        
    -procedimentos  adotados  na prevenção e  combate  às  atividades
     relacionadas  com  os  crimes de lavagem e  ocultação  de  bens,
     direitos e valores,  previstos pela Lei nº 9.613, de 03.03.98;  
    -grau  de vulnerabilidade da cooperativa  às operações informais,
     irregulares    ou   criminosas,   envolvendo   manipulação    de
     disponibilidades  e saldos contábeis, e simulação  por  meio  de
     "clientes fictícios";                                           
    -cumprimento  das  normas  relativas à identificação  de  pessoas
     responsáveis por pagamentos e recebimentos em espécie.          

II. Verificar o grau de adoção dos controles e regulamentos  internos
    instituídos pela cooperativa central.                            

III.Verificar   o  cumprimento  das  exigências  regulamentares,   em
    especial:                                                        

    -provisões para operações de crédito de liquidação duvidosa;     
    -limites operacionais;                                           
    -remessa de documentos obrigatórios;                             
    -consistência  dos  dados encaminhados aos  sistemas  Central  de
     Risco de Crédito e Unicad.                                      

IV. Monitorar  indicadores econômico-financeiros.                    

V.  Monitorar as taxas e prazos médios, máximos e mínimos de captação
    e empréstimos, praticados pelas filiadas.                        

VI. Realizar  auditoria  periódica,  programada,  abordando  no   que
    couber:                                                          


1.  Disponibilidades                                                 

    1.1.Realizar  conferência de numerário e verificar a regularidade
        e  adequação  das  conferências  periódicas  realizadas  pela
        própria  cooperativa, estendendo-se os exames aos  postos  de
        atendimento cooperativo;                                     

    1.2.Verificar conciliações bancárias;                            

    1.3.Comprovar a existência das aplicações financeiras;           

    1.4.Verificar limite de diversificação de riscos;                

    1.5.Avaliar   riscos   de  mercado  em  relação   às   aplicações
        existentes.                                                  


2.  Operações de crédito                                             

    2.1.Apurar   as   operações   renegociadas   com   indícios    de
        "congelamento";                                              

    2.2.Verificar  o  cumprimento  dos critérios  estabelecidos  para
        classificação das operações de crédito;                      

    2.3.Analisar grau de concentração das operações;                 

    2.4.Verificar  a  existência de operações com  não  associados  e
        associados impedidos;                                        

    2.5.Avaliar   a   estrutura  das  taxas  e   prazos   praticados,
        identificando  as  distorções e favorecimentos  eventualmente
        existentes;                                                  

    2.6.Verificar   a   tempestividade,   eficácia   e   custo    dos
        procedimentos de cobrança e recuperação de créditos em  curso
        anormal;                                                     

    2.7.Analisar a qualidade da carteira de operações de crédito,  em
        base   amostral,   considerando  pelo  menos   os   seguintes
        quesitos:                                                    

        2.7.1.Verificação  do cumprimento das exigências relativas  à
              proposta,   aprovação  e  formalização   da   operação,
              especialmente:                                         
              -atualização cadastral;                                
              -restrições     cadastrais,    inclusive    ocorrências
               anteriores  de  atrasos  e inadimplências  na  própria
               cooperativa;                                          
              -alçadas;                                              
              -análise    econômico-financeira     (capacidade     de
               pagamento);                                           
              -formalização, incluindo-se o registro das garantias.  

        2.7.2.Verificação da qualidade das garantias:                
              -garantia real: valor e viabilidade de realização;     
              -aval:   capacidade   de  pagamento   do   avalista   e
               existência de "avais cruzados".                       

        2.7.3.Apuração  das  operações renovadas com incorporação  de
              juros e encargos de operação anterior;                 

        2.7.4.Verificação  da  consistência dos saldos  por  meio  de
              testes  de circularização, cuja necessidade e  extensão
              deverão   ser   estabelecidos  conforme   o   grau   de
              confiabilidade  da gestão e dos controles  internos  da
              cooperativa;                                           

        2.7.5.Elaboração  de  parecer  conclusivo  sobre  o risco  da
              operação,  segundo  os níveis de risco  regulamentares,
              determinando-se  o  ajuste sempre que  a  classificação
              original corresponder a nível superior.                

        -Parágrafo único - A  amostra  utilizada  neste  procedimento
        será  composta de modo a refletir o risco da cooperativa,  de
        acordo com critérios objetivos claramente demonstráveis,  que
        deverão     considerar    obrigatoriamente    as    operações
        relacionadas no item 2.1.                                    


3.  Outros Créditos/Outros Valores e Bens                            

    3.1.Identificar  a  origem, composição analítica,  pertinência  e
        suporte documental dos saldos relevantes;                    

    3.2.Verificar a origem dos saldos registrados na conta  Bens  Não
        de  Uso,  com  ênfase  nos aspectos relativos à oportunidade,
        avaliação   e   formalização  das  operações  de   dação   em
        pagamento,  incluindo a identificação de eventuais  prejuízos
        e favorecimentos;                                            

    3.3.Analisar observância aos prazos de permanência na conta  Bens
        Não de Uso;                                                  

    3.4.Examinar  avais  e  fianças  honrados,  atentando   para   as
        providências   com  vistas  à  recuperação  dos   respectivos
        valores.                                                     


4.  Permanente                                                       

    4.1.Investimentos                                                

        4.1.1.Verificar o cumprimento dos requisitos regulamentares; 

    4.2.Imobilizado                                                  

        4.2.1.Verificar cumprimento ao limite de imobilização;       
        4.2.2.Examinar documentação relativa aos imóveis de uso;     

    4.3.Diferido                                                     

        4.3.1.Analisar a pertinência dos valores contabilizados.     


5.  Depósitos                                                        

    5.1.Verificar grau de concentração;                              

    5.2.Verificar  a  existência de operações com não  associados  ou
        com associados impedidos;                                    

    5.3.Avaliar  a  estrutura das taxas praticadas, identificando  as
        distorções e favorecimentos eventualmente existentes;        

    5.4.Verificar   o   cumprimento  das  exigências   regulamentares
        relativas à abertura, manutenção e encerramento de  conta  de
        depósitos,  e  dos procedimentos relativos à identificação  e
        prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.                 


6.  Outras Obrigações                                                

    6.1.Identificar  a  origem, composição analítica,  pertinência  e
        suporte documental dos saldos relevantes;                    

    6.2.Verificar a retenção e o recolhimento das obrigações  sociais
        e tributárias;                                               

    6.3.Analisar  a conta Obrigações por Empréstimos e Repasses  e  o
        direcionamento dos recursos para as finalidades previstas.   


7.  Patrimônio Líquido                                               

    7.1.Verificar  a  existência  de  cooperados  impedidos   de   se
        associar;                                                    

    7.2.Verificar  a existência de práticas relativas à concessão  de
        empréstimos  para subscrição de quotas-partes  de  capital  e
        capital  rotativo,  bem  como  a  regularidade  dos  resgates
        eventuais;                                                   

    7.3.Verificar  a  regularidade  dos  procedimentos  relativos   à
        distribuição das sobras e  rateio das perdas;                

    7.4.Verificar   o   adequado  controle  da  conta  capital   (por
        associado).                                                  


8.  Contas de Resultado                                              

    8.1.Verificar  a adequação do volume e composição das despesas  e
        receitas  relativamente ao porte da instituição, incluindo  a
        realização  de  testes  de  apropriação  e  constituição   de
        provisões;                                                   

    8.2.Verificar os contratos de prestação de serviços firmados  com
        terceiros pelos critérios de pertinência e custo;            

    8.3.Identificar a composição dos saldos relativos às rubricas  de
        natureza sintética ("outras despesas", "outras receitas").   


VII.Realizar   verificações   especiais  (extra-programa)   em   suas
    filiadas,   por  solicitação  do  Banco  Central  do  Brasil   ou
    iniciativa da cooperativa central.                               


VIII.Relatórios:                                                     

    -descrição  sucinta  das  irregularidades  apuradas,  devidamente
     referenciadas   aos  normativos  descumpridos,  à   documentação
     comprobatória   anexada   e   às  providências   adotadas   para
     regularização,   identificando,   sempre   que   possível,    os
     conselheiros/administradores         responsáveis          pelas
     irregularidades;                                                
    -súmula  de  irregularidades da inspeção anterior,  informando  o
     grau  de  saneamento e as providências adicionais  eventualmente
     adotadas;                                                       
    -parecer   conclusivo   sobre   a   instituição,   apontando   as
     deficiências e irregularidades mais significativas  e  eventuais
     riscos de continuidade.                                         


B  -  REMETER  À  GERÊNCIA TÉCNICA DE JURISDIÇÃO, DO DEPARTAMENTO  DE
SUPERVISÃO   DIRETA  DO  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,   AS   SEGUINTES
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:                                            

I.  Ocorrência  de irregularidades, anormalidades e fatos relevantes,
    incluindo-se:                                                    

    -embaraço à supervisão  da cooperativa central;                  
    -descumprimento    reiterado   às   normas    regulamentares    e
     determinações da  cooperativa central;                          
    -concessão   de   empréstimos  de  liquidez   acima   do   limite
     estabelecido pela cooperativa central;                          
    -gestão temerária praticada por órgãos de administração;         
    -denúncias recebidas sobre fraudes em filiadas;                  
    -situações  que  possam  colocar  em  risco  a  continuidade   da
     cooperativa;                                                    
    -concentração de operações de empréstimos;                       
    -crise ou situação que evidencie problemas de liquidez;          
    -inclusões e exclusões de filiadas.                              


II. Parecer conclusivo sobre a instituição, apontando as deficiências
    e  irregularidades  mais significativas  e  eventuais  riscos  de
    continuidade, elaborado por ocasião da auditoria.                

III.Relatório  de  empréstimos de liquidez concedidos  no  âmbito  da
    centralização   financeira,  informando   os   saldos   devedores
    individuais de acordo com os seguintes critérios:                

    -Média mensal;                                                   
    -Posição no final do mês.                                        

IV. Programação das inspeções ordinárias e confirmação da  realização
    das inspeções constantes da programação anterior.                



C -  MANTER À DISPOSIÇÃO DO BANCO CENTRAL:                           

I.  Cadastro atualizado de filiadas, contendo:                       

    -Postos de atendimento;                                          
    -Funcionários   responsáveis  pelos  trabalhos  de   gerência   e
     contabilidade,  incluindo  grau  de  escolaridade  e   área   de
     formação.                                                       

II. Documentos de suporte dos procedimentos executados.              



                São Paulo, 25 de abril de 2003                       


                DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DIRETA                    


                Osvaldo Watanabe                                     
                Chefe