PORTARIA Nº 1.682, de 16 de abril de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 11 da Instrução SUSEP n° 28, de 12 de junho de 2001,RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor Neival Rodrigues Freitas para, na qualidade de Ordenador de Despesa, exercer as seguintes atribuições:
I - aprovar as despesas de aquisição de bens móveis, de execução de obras e de prestação de serviços;
II - autorizar abertura e homologação de licitações, inclusive decidindo sobre a dispensa ou inexigibilidade dos certames, observados os limites de valor máximo previstos na alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei n° 8.666/93, com as atualizações previstas em seu art. 120; e
III - reconhecer dívidas de exercícios anteriores.
Art. 2° Delegar competência ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças e, em seus impedimentos, ao seu substituto, para a prática dos seguintes atos:
I - conceder suprimentos de fundos aos servidores lotados na sede da SUSEP, no Rio de Janeiro;
II - providenciar a emissão e assinatura de Notas de Empenho;
III - assinar Ordens Bancárias, Guias de Recebimento e Relações Bancárias, em conjunto com o Coordenador da Gerência de Orçamento e Finanças, ou seu substituto, em seus impedimentos legais; e
IV - aprovar as despesas até o limite estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com as atualizações previstas em seu art. 120;
Art. 3° No âmbito as Gerências Regionais de Fiscalização, é delegado aos respectivos titulares o exercício das competências mencionadas no art. 2°, em relação aos créditos a eles destinados.
Parágrafo único. Nas unidades de que trata o "caput", o Ordenador de Despesa designará um servidor para assinar as Ordens Bancárias em conjunto com o respectivo titular local.
Fls. 2 da PORTARIA Nº 1.682, de 16 de abril de 2003.
Art. 4º De acordo com o item "g" da Deliberação SUSEP nº 3, de 16 de maio de 1989, devem ser submetidas à aprovação prévias do Conselho Diretor a autorização de despesas e a abertura e homologação de licitações para aquisições, prestação de serviços ou obras acima dos valores constantes da alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º Ficam delegadas ao Ordenador de Despesa as atribuições constantes dos incisos V, VII e X do art. 25 do Regimento Interno da SUSEP.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal do Ordenador de Despesa, a delegação de competência de que trata os arts. 1º e 5º fica transferida ao Chefe do Gabinete.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SUSEP n° 972-A, de 30 de novembro de 2000.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2003.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente