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Revoga a Circular 3.146 e normas relacionadas aos leilões de moeda estrangeira vinculados a adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação.
CIRCULAR N. 003190
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Revoga a Circular 3.146, de 30 de
agosto de 2002, e normas afins,
que tratam da realização pelo Banco
Central do Brasil de leilões de
moeda estrangeira vinculados à
concessão de adiantamentos sobre
contratos de câmbio de
exportação.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de abril de 2003, com base no art. 11 da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964 e na Resolução 1.690, de 18 de março de
1990, alterada pela Resolução 2.664, de 28 de outubro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Circular 3.083, de 30 de janeiro de
2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Revogar a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002,
que trata da realização de leilões de venda de moeda estrangeira
vinculados à concessão de adiantamentos sobre contratos de câmbio de
exportação, bem como os normativos abaixo discriminados, que dispõem
sobre os limites para os "dealers" participarem dos referidos
leilões:
- Carta-Circular 3.036, de 22 de agosto de 2002;
- Carta-Circular 3.041, de 2 de setembro de 2002;
- Carta-Circular 3.042, de 16 de setembro de 2002;
- Carta-Circular 3.044, de 27 de setembro de 2002;
- Carta-Circular 3.046, de 11 de outubro de 2002;
- Carta-Circular 3.050, de 25 de outubro de 2002;
- Carta-Circular 3.052, de 7 de novembro de 2002;
- Carta-Circular 3.058, de 21 de novembro de 2002;
- Carta-Circular 3.060, de 4 de dezembro de 2002;
- Carta-Circular 3.068, de 20 de dezembro de 2002;
- Carta-Circular 3.075, de 3 de janeiro de 2003;
- Carta-Circular 3.079, de 16 de janeiro de 2003;
- Carta-Circular 3.082, de 31 de janeiro de 2003;
- Carta-Circular 3.084, de 13 de fevereiro de 2003;
- Carta-Circular 3.087, de 25 de fevereiro de 2003;
- Carta-Circular 3.091, de 13 de março de 2003;
- Carta-Circular 3.092, de 27 de março de 2003;
- Carta-Circular 3.094, de 10 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de abril de 2003
Beny Parnes Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor Diretor
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