Revogada Norma
30/04/2003
#222895

CIRCULAR SUSEP n.º 231

Altera prazos e requisitos para envio e publicação de avaliação atuarial por sociedades de capitalização, previdência complementar e seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que altera a Circular SUSEP nº 231, de 28 de abril de 2003?
A Circular SUSEP nº 231, de 28 de abril de 2003, altera a Circular SUSEP nº 185, de 16 de abril de 2002.
Qual é o prazo excepcional para o envio da avaliação atuarial relativa ao exercício de 2002?
O prazo excepcional para o envio da avaliação atuarial relativa ao exercício de 2002 é até o último dia útil do mês de abril de 2003.
Qual é a nova redação do art. 2º da Circular SUSEP nº 185, de 16 de abril de 2002?
A nova redação do art. 2º da Circular SUSEP nº 185, de 16 de abril de 2002, estabelece que a avaliação atuarial, acompanhada de parecer atuarial, deve ser encaminhada à SUSEP pelas sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Quando a Circular SUSEP nº 231, de 28 de abril de 2003, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 231, de 28 de abril de 2003, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais informações devem constar no parecer atuarial?
O parecer atuarial deve conter a assinatura do atuário com o respectivo número de registro profissional MIBA, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação atuarial, quando for o caso, e a assinatura de representante da sociedade ou entidade.
Quando o parecer atuarial deve ser publicado a partir de 2004?
A partir de 2004, o parecer atuarial deve ser publicado em jornal de grande circulação, conjuntamente às demonstrações financeiras anuais.

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