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Divulga declaração de propósito dos pretendentes a cargos de direção da Cooperativa Libercred Triângulo Mineiro.
COMUNICADO N. 011024
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Pequenos Empresários,Micro
Empresários e Microempreendedores do
Triângulo Mineiro Ltda. Libercred
Triângulo Mineiro
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Correio, Uberlândia (MG), nos dias 3 e 4 de maio
de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução 2.771, de 30 de
agosto de 2000 com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de
dezembro de 2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores da Cooperativa
de crédito adiante nomeada, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Pequenos Empresários, Micro Empresários e Microempreendedores do
Triângulo Mineiro Ltda. Libercred Triângulo Mineiro.
Local da sede: Av. Paes Leme, 552 Bairro Martins Uberlândia-MG
Área de atuação: Área de ação limitada ao município sede e aos
seguintes municípios: Araguari, Campina Verde, Canápolis,
Capinópolis, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Frutal, Indianópolis,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberaba Estado de
Minas Gerais; Catalão e Itumbiara Estado de Goiás.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
3. Que é intenção dos sócios adiante destacados exercer cargos de
administração na cooperativa ora em constituição, e que preenchem as
condições estabelecidas no art. 2. da Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, Ter direito a vistas do processo
respectivo.
Sócios Fundadores:
André Luiz Coletto-CPF:815.057.106-00 Cargo: Conselho Fiscal
Suplente; Luiz Henrique Jorge-CPF:546.971.906-53 Cargo: Conselho de
Administração; Manoel Batista Teixeira-CPF:036.840.246-00; Itamar
Luiz Pereira-CPF:043.783.506-53 Cargo: Conselho Fiscal Suplente; Luiz
Humberto de Carvalho- CPF:301.821.236-34 Cargo: Conselho Fiscal
Efetivo; Jefferson de Sá Buso- CPF:025.982.876-90 Cargo: Conselho de
Administração; Fernando Dirceu Rabelo- CPF:338.362.726-87 Cargo:
Conselho de Administração; Luiz Áureo Gomes-CPF:301.914.596-15 Cargo:
Conselho de Administração; Vitor Tadeu Santos Teixeira-
CPF:004.210.156-59 Cargo: Conselho de Administração- Diretor
Administrativo; Wagner Antônio Stecca CPF:090.045.996-49 Cargo:
Conselho Fiscal Efetivo; Leandro da Silva Casarotti- CPF:038.617.376-
12 Cargo: Conselho de Administração- Diretor Financeiro; Danilo
Oliveira Brasil-CPF:048.500.586-71 Cargo: Conselho Fiscal Efetivo;
Clésio Paulo de Freitas- CPF:074.137.938-49; Solon Ribeiro Cruvinel-
CPF:012.451.356-49; Solon Ribeiro Cruvinel Júnior- CPF:560.876.916-34
Cargo: Conselho de Administração; Iran Parreira-CPF:067.493.138-68;
Paulo César Diniz-CPF:301.941.726-00; Heliane Regina Silva-
CPF:888.806.486-91 Cargo: Conselho Fiscal Suplente; Itamar José
Resende-CPF:182.723.046-00 Cargo: Conselho de Administração; Amilson
Parreira de Carvalho- CPF:122.853.746-15 Cargo: Conselho de
Administração- Diretor Presidente; Eduardo Bittar-CPF:460.919.126-15;
Heleni dos Reis Freitas-CPF:273.685.306-78; Luiz Henrique Alves-
CPF:302.681.336-20; Cleone Cairo Gomes Júnior-CPF:013.925.316-59;
Carmen Curvelano Pereira Lemes-CPF: 431.617.236-00; Humberto de
Campos Pinheiro-CPF:018.470.151-15; Edilcio Soares de Souza-
CPF:289.267.736-04; Wagner Serafim Ferreira-CPF:094.671.811-34;
Leonidas Parreira G. Serafim-CPF:833.852.741-68; Angélica Parreira
Serafim-CPF:285.852.401-72; Gildo Antônio Miranda-CPF:579.215.716-20;
Marco Antônio Ferreira Arantes-CPF:595.682.676-20; Regina Célia
Gonçalves Silva- CPF:665.288.606-53; Zânia do Prado-CPF:847.294.906-
06; Ivone Santos Teixeira-CPF:999.719.766-68; Mara Regina Bavosi
Machado-CPF:019.835.098-84; Virgínia Abdo Seoud-CPF:712.209.506-10;
Déborah Reis Bittencourt-CPF:592.288.576-68; Wilmar Antônio Gonçalves
Silva-CPF:471.089.676-34; Lauro Bernardes dos Santos- CPF:011.108.611
68; Reiner Chafic Miguel-CPF:094.540.046-20; Nassim Bittar-
CPF:783.812.666-53; Libya Rita de Cássia Brito-CPF:062.518.836-50;
Juliano Petri-CPF:044.601.276-95; Anderson Negretto-CPF:539.678.446-
68; Carlinhos Lemes da Silva-CPF:301.824.096-00 e André Luiz Carneiro
Muniz-CPF:648.182.501-63.
Uberlândia 30 de Abril de 2003
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Alvares Cabral, 1605 Santo Agostinho 30170-001
Belo Horizonte - MG
Protocolo N.º 0301198796"
Brasília, 13 de maio de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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