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Esclarece procedimentos para autorização de funcionamento de dependências de instituições financeiras conforme requisitos de segurança bancária.
COMUNICADO N. 011027
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Divulga esclarecimentos perti-
nentes à autorização para funcio-
namento de dependência de insti-
tuição financeira.
Conforme determinado pelo art. 1º da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, com a redação dada pela Lei 9.017, de 30 de março de
1995, o início de atividades de dependência de instituição financeira
depende do prévio atendimento dos requisitos pertinentes à segurança
bancária, nos termos e condições fixados pelo Departamento de Polícia
Federal (DPF).
2. Concluídas as tratativas mencionadas no Comunicado 8.099,
de 26 de dezembro de 2000, foi estabelecida com o DPF sistemática
relativa à verificação, pelo Banco Central do Brasil, do atendimento
dos requisitos pertinentes à segurança bancária de dependências de
instituições financeiras, segundo a qual as instituições devem
informar ao Banco Central do Brasil, via Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, o número do
protocolo do plano de segurança da dependência e os dados da
respectiva portaria, quando da sua expedição.
Brasília, 14 de maio de 2003.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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