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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Krediling S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
COMUNICADO N. 011048
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Krediling S.A. Crédito, Financiamento
e Investimento.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário Catarinense, nos dias 15 e 19 de maio de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
As pessoas físicas administradoras abaixo subscritas, por intermédio
do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer cargos de
direção na KREDILIG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução n.º
3.041, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Monetário Nacional.
A pessoa física controladora abaixo subscrita, por intermédio do
presente instrumento, declara sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação Social: KREDILIG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO;
Local da Sede: Florianópolis (SC);
Capital Inicial: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Composição Societária: ANTONIO OBET KOERICH, CPF N.º 001.789.859-53,
com 96% (noventa e seis por cento) das ações com direito a voto;
Administração: Ronaldo Furtado Koerich, CI N.º 1/R-322.272-SSP/SC,
CPF N.º 343.358.549-00, para o cargo de Diretor; e Luiz Dela Bruna,
CI N.º 85.976-1-SSP/SC, CPF N.º 005.483.169-53, para o cargo de
Diretor.
DECLARAM, também, que o valor do seu patrimônio constitui lastro
suficiente para a implementação do empreendimento; que não possuem
quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e,
ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação
judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio de documento em que
os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes poderão, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF)
Gerência Técnica em Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, 586, 12º andar, sala 1201
CEP 90.010-190 - Porto Alegre (RS)"
Brasília, 21 de maio de 2003
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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