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Decreta a liquidação extrajudicial da Southecca Consórcios S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 011055
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Comunica às instituições financeiras
e bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da
Southecca Consórcios S/C Ltda., a
nomeação do respectivo liquidante e
a incidência de indisponibilidade
sobre os bens dos controladores e ex-
administradores.
Comunicamos, relativamente à SOUTHECCA CONSÓRCIOS S/C
LTDA. (CNPJ 60.111.275/0001-24), com sede em Sorocaba (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 1.026, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou EURICO ANTUNES DE CASTRO
para as funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e
dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data
do respectivo ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, a seguir
identificados:
1 - Controladores:
MÔNICA TERESA STECCA DE SOUZA RISOLEO (CPF 021.122.468-52),
brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens,
engenheira civil, portadora da carteira de identidade
8.159.758, SSP/SP, residente e domiciliada em Sorocaba (SP);
DELMINO DE SOUZA JUNIOR (CPF 030.914.428-02), brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, arquiteto,
portador da carteira de identidade 8.159.775, SSP/SP, residente
e domiciliado em Sorocaba (SP);
MARIA ISABEL FERREIRA LEÃO STECCA DE SOUZA (CPF 077.127.848-
92), brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens,
professora, portadora da carteira de identidade n. 14.862.730,
SSP/SP, residente e domiciliada em Sorocaba (SP).
2 - Ex-administradores:
MÔNICA TERESA STECCA DE SOUZA RISOLEO, já qualificada;
DELMINO DE SOUZA JUNIOR, já qualificado;
MARIA ISABEL FERREIRA LEÃO STECCA DE SOUZA, já qualificada.
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua Visconde de Porto Seguro, 60 -CP 335 - Centro -
CEP 18001-970 - Sorocaba (SP).
Brasília, 22 de maio de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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