Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de direção na Autovale Administradora de Consórcio.
COMUNICADO N. 011065
--------------------
Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Autovale Administradora de Consórcio
S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha da Cidade, nos dias 20 e 21 de agosto de
2002, em atendimento ao disposto na Circular 3070, de 7 de dezembro
de 2001:
"Declaração de Propósito
I - IVANIO FRANCISCO ZANDAVALLI, CPF/MF 133.227.889-20, RG/SSI/SC nº
10/R 493.518, brasileiro, casado, do comércio, residente e
domiciliado na rua Porto União, 185, Apto 201, na cidade de Caçador -
SC, declara sua intenção de adquirir o controle societário da
administradora de consórcio a seguir especificada, cuja efetivação do
negócio depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil.
Inscrição no CNPJ: 72.130.677/0001-55
AUTOVALE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA
Sede - Caçador (SC) Capital Social R$ 280.000,00
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 163.087,76
Data Base: 31.03.2002.
Composição Societária:
1 - Controladores:
IVANIO FRANCISCO ZANDAVALLI, CPF nº 133.227.889-20, com 52,00% do
Capital Social;
2 - Outros Quotistas detentores de 10% (dez por cento) ou mais do
Capital Social:
LISANDRO LUIS BORA ZANDAVALLI, CPF nº. 827.166.339-91, com 48,00% do
Capital Social.
Administração:
IVANIO FRANCISCO ZANDAVALLI, CPF nº 133.227.889-20, Sócio-Gerente.
II - Que os valores de seu patrimônio constituem lastro suficiente
para a aquisição da AUTOVALE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
III - Que não possui qualquer restrição cadastral e desfruta de
reputação ilibada e, ainda, que não foi e nem está sendo
responsabilizado em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público.
IV - Que não foi, nem é administrador de empresa que esteja ou está
sendo responsabilizado em ação judicial ou processo administrativo
perante o poder público.
Esclarece que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração, deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até 30 dias
contados da data da publicação desta, por intermédio de documento em
que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado da
documentação comprobatória, esclarecido que o declarante pode ter
direito a vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Porto Alegre
Rua 7 de Setembro, 586 - 12º Andar
Porto Alegre - RS
Protocolo nº 0201161946
Caçador (SC), 05 de Agosto de 2002."
Brasília, 23 de maio de 2003
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.