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Divulga condições para propostas de compra de Notas do Tesouro Nacional - Série D (NTN-D) por instituições financeiras.
COMUNICADO N. 011067
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Divulga condições para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Tesouro Nacional - Série D
(NTN-D).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n° 4.595, de 31.12.1964, torna pú-
blico que acolherá, de 12:00 as 13:00 horas do dia 26.05.2003, pro-
postas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta
Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n° 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Tesouro Na-
cional - Série D (NTN-D) de sua carteira, a preços competitivos, con-
forme características abaixo:
Data-Base Data do Taxa de Juros Quantidade Valor Nominal
Vencimento (%a.a.) na Data-Base
01.07.2000 19.05.2004 12,00 350.000 R$1.000,00
2. É facultado às pessoas fisicas e às demais pessoas
jurídicas participarem da oferta de NTN-D de que trata este Comunica-
do. Essa participação far-se-á por intermédio das instituições re-
feridas no parágrafo anterior.
3. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamen-
te pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos
do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e
Instruções (MNI).
4. Na formulação de propostas, limitadas a cinco por ins-
tituição financeira, deverá ser utilizada cotação com quatro casas
decimais.
5. Na apuração da presente Oferta Pública será utilizado
o formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Bra-
sil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. A divulgação final do resultado desta Oferta Pública
ocorrerá a partir das 14:30 horas.
7. A liquidação das propostas aceitas será efetivada por
meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contido
no MNI-6-3, devendo as instituições que tiverem suas propostas acei-
tas, total ou parcialmente, promover a atualização de suas contas de
custódia, no dia 02.06.2003, impreterivelmente, implicando a perda do
direito à aquisição o não cumprimento do disposto neste parágrafo.
8. O preço unitário (PU) a ser utilizado na liquidação
financeira será considerado com seis casas decimais, desprezando-se
as restantes, adotando-se a seguinte sistemática de cálculo:
cot
preço unitário (PU) = ----- x valor par
100
onde: cot = cotação com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ----- x valor nominal na data-base.
tct0
sendo: tct = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia
útil imediatamente anterior ao de liquidação; e
tct0 = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia
útil imediatamente anterior à data-base.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2003.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sergio Goldenstein
Chefe
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