A Resolução Nº 3.082, de 29 de maio de 2003, prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.
O novo prazo de isenção será até 28 de maio de 2004, aplicável exclusivamente às agências que eram pioneiras em 31 de maio de 2000 e mantêm essa condição na data-base de 31 de maio de 2003. Agências que perderem a condição de pioneiras a partir de 2 de junho de 2003 deixarão de gozar do benefício da isenção.
Essa resolução altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Nº 2.725, de 31 de maio de 2000, que originalmente eliminava a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras e em Postos Avançados de Atendimento (PAA).
A Resolução Nº 3.082 entra em vigor na data de sua publicação.