A Resolução Nº 2.725, de 31 de maio de 2000, do Banco Central do Brasil, elimina a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras e em Postos Avançados de Atendimento (PAA).
Principais pontos:
Eliminação da isenção para depósitos à vista e sob aviso captados em agências pioneiras, com manutenção da isenção até 31 de maio de 2003 para agências pioneiras já existentes.
Agências que perderem a condição de pioneiras após a data de publicação da resolução manterão a isenção até 31 de maio de 2003.
Eliminação da isenção para depósitos à vista captados em Postos Avançados de Atendimento (PAA) a partir de 1º de outubro de 2000.
Revogação do item I da Resolução nº 1.632, de 24 de agosto de 1989, e do inciso III do art. 1º da Resolução nº 2.396, de 25 de junho de 1997.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.