Norma
25/05/2005

Resolução Nº 3.285

Prorroga a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório para agências pioneiras.

A Resolução Nº 3.285, de 25 de maio de 2005, prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.

O art. 1º altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução 2.725, de 31 de maio de 2000, com a seguinte redação:

  • § 1º: A isenção permanecerá em vigor até 2 de junho de 2006, exclusivamente para as agências que eram pioneiras em 31 de maio de 2000 e mantiveram essa condição até 27 de maio de 2005.

  • § 2º: Agências que perderem a condição de pioneiras a partir de 30 de maio de 2005 deixarão de gozar do benefício da isenção.

A Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2005, revogando a Resolução 3.196, de 27 de maio de 2004.