Revogada Norma
06/06/2003
#222891

CIRCULAR SUSEP n.º 232

Estabelece informações mínimas para apólices e condições de contratos de seguro-garantia.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 232?
A Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003, divulga as informações mínimas que devem estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia, além de outras disposições.
Quais cláusulas específicas são incluídas nos termos da Circular SUSEP nº 232?
Incluem-se a Cláusula Específica para Licitações e Contratos de Execução Indireta de Obras, Serviços e Compras da Administração Pública e a Cláusula Específica para Concessões e Permissões de Serviço Público.
O contrato de contragarantia precisa ser submetido à análise da SUSEP?
Não, o contrato de contragarantia não precisa ser submetido à análise da SUSEP, pois suas disposições não interferem no direito do segurado.
Quais são as informações mínimas que devem estar na apólice de seguro-garantia?
A apólice de seguro-garantia deve indicar os riscos assumidos, a vigência, o limite máximo da garantia ou importância segurada, o valor do prêmio, o nome ou a razão social do segurado e do tomador, além dos demais requisitos estabelecidos nos normativos vigentes.
O que deve conter a Nota Técnica Atuarial apresentada à SUSEP?
A Nota Técnica Atuarial deve conter: objetivo da Nota Técnica Atuarial, definição de parâmetros e variáveis, especificação dos instrumentos para avaliação dos tomadores, critérios para obtenção da taxa pura, carregamentos praticados, critérios de reavaliação das taxas, especificação do cálculo das reservas, critério para concessão de excedente financeiro e/ou técnico, e assinatura do atuário com número de identificação profissional.
Quando a Circular SUSEP nº 232 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 232 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de junho de 2003.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 232?
A Circular SUSEP nº 232 revogou a Circular SUSEP nº 214, de 9 de dezembro de 2002.
O que deve constar no contrato de contragarantia entre a seguradora e o tomador?
O contrato de contragarantia deve conter, no mínimo: a vigência da cobertura igual ao prazo do contrato principal, devolução de prêmio proporcional em caso de extinção da garantia, e vencimento automático das parcelas não pagas pelo tomador, permitindo à seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
Qual é o prazo para as seguradoras adequarem seus produtos às disposições da Circular SUSEP nº 232?
As seguradoras têm prazo até o dia 15 de julho de 2003 para adequar seus produtos às disposições da Circular SUSEP nº 232.

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