Comunicado
10/06/2003
#15914

COMUNICADO N. 011125

Comunica suspensão de gravame de indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco do Estado do Rio de Janeiro.

                        COMUNICADO N. 011125                         
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                            Transmite  às instituições financeiras  e
                            bolsas   de   valores   determinação   de
                            autoridade    judiciária   referente    a
                            suspensão       de       gravame       de
                            indisponibilidade  de  bens  de   Getúlio
                            Arruda  Figueiredo  (CPF  048.316.247-72)
                            ex-administrador do Banco  do  Estado  do
                            Rio     de     Janeiro     S.A.     (CNPJ
                            33.147.315/0001-15).                     



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis, relativamente ao Comunicado 4368, de 30.12.1994, que  trata
do  gravame  de  indisponibilidade de bens, COMUNICAMOS  que  o  Juiz
Federal  da  3.  Vara  Cível de Niteroi (RJ), em Mandado  de  Citação
718/2003,  de  08/05/2003, expedido nos autos da Execução  Provisória
(Carta  de  Sentença) 2003.51.02.002282-6, determinando o cumprimento
do Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2002.02.01.006014
9,  pela  Quinta  Turma do Egrégio Tribunal Regional  Federal  da  2.
Região, determinando o levantamento da indisponibilidade dos bens  de
GETÚLIO ARRUDA FIGUEIREDO (CPF.: 048.316.247-72).                    

                     Brasília, 10 de junho de 2003.                  

                     DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS      


                     José Irenaldo Leite de Ataide                   
                     Chefe                                           








Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região?
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu um Acórdão nos autos da Apelação Cível n. 2002.02.01.006014 9, determinando o levantamento da indisponibilidade dos bens de Getúlio Arruda Figueiredo.
Qual foi a determinação do Juiz Federal da 3ª Vara Cível de Niterói (RJ)?
O Juiz Federal da 3ª Vara Cível de Niterói (RJ) determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens de Getúlio Arruda Figueiredo, conforme o Mandado de Citação 718/2003, expedido em 08/05/2003.
Quem assinou o Comunicado N. 011125?
O Comunicado N. 011125 foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataide, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Quem é Getúlio Arruda Figueiredo?
Getúlio Arruda Figueiredo é um ex-administrador do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., identificado pelo CPF 048.316.247-72.
Qual é o contexto do Comunicado 4368 de 30.12.1994?
O Comunicado 4368 de 30.12.1994 trata do gravame de indisponibilidade de bens, sendo relevante para a adoção das providências cabíveis em relação à suspensão desse gravame conforme determinado pela autoridade judiciária.
O que é o Comunicado N. 011125?
O Comunicado N. 011125 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a determinação de uma autoridade judiciária referente à suspensão do gravame de indisponibilidade de bens de Getúlio Arruda Figueiredo.
O que é o gravame de indisponibilidade de bens?
O gravame de indisponibilidade de bens é uma restrição judicial que impede a venda ou transferência de bens de uma pessoa, garantindo que esses bens permaneçam disponíveis para eventual execução de dívidas ou cumprimento de decisões judiciais.

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