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Comunica suspensão de gravame de indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco do Estado do Rio de Janeiro.
COMUNICADO N. 011125
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores determinação de
autoridade judiciária referente a
suspensão de gravame de
indisponibilidade de bens de Getúlio
Arruda Figueiredo (CPF 048.316.247-72)
ex-administrador do Banco do Estado do
Rio de Janeiro S.A. (CNPJ
33.147.315/0001-15).
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, relativamente ao Comunicado 4368, de 30.12.1994, que trata
do gravame de indisponibilidade de bens, COMUNICAMOS que o Juiz
Federal da 3. Vara Cível de Niteroi (RJ), em Mandado de Citação
718/2003, de 08/05/2003, expedido nos autos da Execução Provisória
(Carta de Sentença) 2003.51.02.002282-6, determinando o cumprimento
do Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2002.02.01.006014
9, pela Quinta Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2.
Região, determinando o levantamento da indisponibilidade dos bens de
GETÚLIO ARRUDA FIGUEIREDO (CPF.: 048.316.247-72).
Brasília, 10 de junho de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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