Norma
11/06/2003
#36307

ATO-PRESI N. 001032

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Hexabanco S.A. após decretação de falência.

                        ATO-PRESI N. 001032                          
                        -------------------                          


               O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso  de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da instituição, por
sentença  de 29.05.2003, do MM Juiz de Direito da 16. Vara  Cível  da
Comarca  da  Capital  do  Estado de São Paulo,  publicada  no  Diário
Oficial daquele Estado em 04.06.2003,                                


R E S O L V E:                                                       


               I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetido, pelo Ato PRESI 897, de 13.07.2000, publicado no Diário
Oficial  da  União  de  14.07.2000,  o  BANCO  HEXABANCO  S.A.  (CNPJ
47.206.529/0001-20), com sede em São Paulo (SP);                     

                   II   -  dispensar  JOAQUIM  MARTINS  PEREIRA   das
funções de liquidante.                                               


                                       Brasília, 11 de junho de 2003.



                                 Henrique de Campos Meirelles        
                                 Presidente                          












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