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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Hexabanco S.A. após decretação de falência.
ATO-PRESI N. 001032
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da instituição, por
sentença de 29.05.2003, do MM Juiz de Direito da 16. Vara Cível da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, publicada no Diário
Oficial daquele Estado em 04.06.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetido, pelo Ato PRESI 897, de 13.07.2000, publicado no Diário
Oficial da União de 14.07.2000, o BANCO HEXABANCO S.A. (CNPJ
47.206.529/0001-20), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar JOAQUIM MARTINS PEREIRA das
funções de liquidante.
Brasília, 11 de junho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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