PORTARIA SUSEP nº 1.711, de 12 de junho de 2003
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP n° 15414.003632/2002-19,RESOLVE:
Art. l° Aprovar a transferência do controle acionário da FINASA SEGURADORA S/A., CNPJ n° 33.151.291/0001-78, com sede social na cidade de São Paulo-SP, do BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S/A, CNPJ n° 60.664.844/0001-69, para as empresas a seguir relacionadas, conforme os Instrumentos particulares de Compra e Venda de Ações datados de 31 de maio de 2002 e 28 de junho de 2002:
-ABS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 29.339.843/0001-07, com 26,99%
-BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ n° 33.010.851/0001-74, com 23,99%
-BRADESCO SEGUROS S/A, CNPJ n° 33.055.146/0001-93, com 7,99%
-NOVA PAIOL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n° 04.278.130/0001-41, com 40,99%
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2003.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente