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Esclarece critérios para remessa de informações sobre inadimplência em operações de consórcio.
CARTA-CIRCULAR N. 003099
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Esclarece sobre a remessa das
informações relativas à Circular n.
2.889, de 1.999 - Operações de
Consórcio.
Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.889, de 20
de maio de 1.999, esclarecemos que, a partir da posição do mês de
julho de 2.003, as informações mensais previstas naquela norma
referentes à inadimplência devem ser prestadas pelas administradoras
de consórcio considerando-se como inadimplentes somente os
consorciados ativos, contemplados e não contemplados, com uma ou mais
prestações em atraso superior a 30 dias, na data de realização da
assembléia de contemplação relativa à data-base da informação.
Brasília, 17 de junho de 2003.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe
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