Norma
17/06/2003
#36182

Carta Circular Nº 3.099

Esclarece critérios para remessa de informações sobre inadimplência em operações de consórcio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003099                       
                      ------------------------                       
                               Esclarece   sobre   a   remessa    das
                               informações  relativas à  Circular  n.
                               2.889,   de   1.999  -  Operações   de
                               Consórcio.                            

                Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.889, de 20
de  maio  de 1.999, esclarecemos que, a partir da posição do  mês  de
julho  de  2.003,  as  informações mensais  previstas  naquela  norma
referentes  à inadimplência devem ser prestadas pelas administradoras
de   consórcio   considerando-se  como   inadimplentes   somente   os
consorciados ativos, contemplados e não contemplados, com uma ou mais
prestações  em  atraso superior a 30 dias, na data de  realização  da
assembléia de contemplação relativa à data-base da informação.       

                        Brasília, 17 de junho de 2003.               

                        DEPARTAMENTO  DE  GESTÃO  DE  INFORMAÇÕES  DO
                        SISTEMA FINANCEIRO                           

                        Sérgio Almeida de Souza Lima                 
                        Chefe                                        





Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 003099?
A Carta-Circular n. 003099 foi assinada por Sérgio Almeida de Souza Lima, Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro.
O que é a Circular n. 2.889, de 1999?
A Circular n. 2.889, de 1999, é uma norma que trata das operações de consórcio e estabelece diretrizes para a prestação de informações mensais sobre inadimplência pelas administradoras de consórcio.
O que é a Carta-Circular n. 003099?
A Carta-Circular n. 003099 esclarece sobre a remessa das informações relativas à Circular n. 2.889, de 1999, que trata das operações de consórcio.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 003099?
O objetivo da Carta-Circular n. 003099 é esclarecer como as administradoras de consórcio devem prestar informações mensais sobre inadimplência, conforme previsto na Circular n. 2.889, de 1999.
Como deve ser considerada a inadimplência segundo a Carta-Circular n. 003099?
Segundo a Carta-Circular n. 003099, a inadimplência deve ser considerada apenas para consorciados ativos, contemplados e não contemplados, com uma ou mais prestações em atraso superior a 30 dias na data de realização da assembleia de contemplação relativa à data-base da informação.
Qual é a data da Carta-Circular n. 003099?
A Carta-Circular n. 003099 é datada de 17 de junho de 2003.
A partir de quando as administradoras de consórcio devem seguir as orientações da Carta-Circular n. 003099?
A partir da posição do mês de julho de 2003, as administradoras de consórcio devem seguir as orientações da Carta-Circular n. 003099.

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