Revogada Norma
25/06/2003
#23835

Resolução Nº 3.085

Estabelece prazos e vencimentos para os Empréstimos do Governo Federal relacionados a produtos e sementes agrícolas de diversas regiões.

                        RESOLUCAO N. 003085                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre prazos e vencimentos
                                   dos    Empréstimos   do    Governo
                                   Federal (EGF).                    

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em  vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                                 

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal
(EGF),  relativos a produtos e a sementes das safras de  verão  e  de
produtos regionais 2003/2004 e da safra Norte e Nordeste 2004,  ficam
sujeitos  aos  seguintes prazos e vencimentos, segundo  a  respectiva
área de abrangência:                                                 

         I - produtos:                                               

   Produtos          Áreas de abrangência         Prazo    Vencimento
                                                  do EGF   máximo do 
                                                  (dias)      EGF    
Algodão     em Sul,   Sudeste,  Centro-Oeste   e  90 (1)   31.1.2005 
caroço         Bahia-Sul                                             
               Norte  e Nordeste (exceto  Bahia-  90 (1)   31.5.2005 
               Sul)                                                  
Algodão     em Sul, Sudeste (exceto MG) e Bahia-   240     31.1.2005 
pluma          Sul                                                   
               Centro Oeste e MG                   240     31.3.2005 
               Norte  e Nordeste (exceto  Bahia-   240     31.5.2005 
               Sul)                                                  
Caroço      de Sul, Sudeste (exceto MG) e Bahia-   240     31.1.2005 
algodão        Sul                                                   
               Centro-Oeste e MG                   240     31.3.2005 
               Norte  e Nordeste (exceto  Bahia-   240     31.5.2005 
               Sul)                                                  
Alho           Sul,   Sudeste,  Centro-Oeste   e   180     31.10.2004
               Nordeste                                              
Amendoim    em Sul,   Sudeste,  Centro-Oeste   e   180     31.1.2005 
casca          Nordeste                                              
Arroz          Todo o território nacional          180     31.1.2005 
Castanha    de Norte e Nordeste                    240     31.1.2005 
caju                                                                 
Castanha-do-   Norte                               180     31.5.2005 
pará                                                                 
Casulo de seda PR e SP                             180     31.8.2004 
Cera        de Nordeste                            240     31.1.2005 
carnaúba e  pó                                                       
cerífero                                                             
Farinha     de Sul, Sudeste e Centro-Oeste         180     31.1.2005 
mandioca                                                             
               Norte e Nordeste                    180     31.7.2005 
Fécula      de Sul, Sudeste e Centro-Oeste         180     31.1.2005 
mandioca                                                             
Feijão anão    Sul,   Sudeste,  Centro-Oeste   e    90     31.10.2004
               Bahia-Sul                                             
               Norte e Nordeste (exceto Bahia-      90     31.3.2005 
               Sul)                                                  
Feijão macaçar Norte e Nordeste                     90     31.3.2005 
Girassol       Sul, Sudeste e Centro-Oeste         180     31.1.2005 
Goma/polvilho  Norte e Nordeste                    180     31.7.2005 
Guaraná        Norte, Nordeste e Centro-Oeste      180     31.1.2005 
Juta/Malva     Todo o território nacional          180     31.1.2005 
embonecada  ou                                                       
prensada                                                             

Leite          Sul,     Sudeste,    Centro-Oeste   180     31.9.2004 
               (exceto MT)                                           
               Norte e MT                          180     31.11.2004
               Nordeste                            180     28.2.2005 
Mamona em baga Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP    180     31.1.2005 
Milho          Sul,  Sudeste, Centro-Oeste,  TO,   180     31.1.2005 
               AC,  RO, Bahia-Sul, Sul do  MA  e                     
               Sul do PI                                             
               NE (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e   180     31.5.2005 
               Sul do PI), AM, RR, PA e AP                           
Milho pipoca   Sul,   Sudeste,  Centro-Oeste   e   180     31.1.2005 
               Bahia-Sul                                             
Sisal          BA, PB e RN                         180     31.1.2005 
Soja           Todo o território nacional          180     31.1.2005 
Sorgo          Sul,   Sudeste,  Centro-Oeste   e   180     31.1.2005 
               Bahia-Sul                                             
               Norte  e Nordeste (exceto  Bahia-   180     31.5.2005 
               Sul)                                                  
(1)  Podendo  ser  prorrogado por mais 150 dias,  desde  que  haja  a
substituição por algodão em pluma;                                   

         II - sementes:                                              

   Produtos              Áreas de Abrangência             Vencimento 
                                                        máximo do EGF
Algodão        Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul   31.1.2005 (1)

               Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)      31.5.2005 (2)

Amendoim       Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste    31.1.2005 (1)
Arroz          Todo o território nacional31.1.2005 (1)               
Feijão         Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul   31.1.2005    
               Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)      31.5.2005    
Girassol       Sul, Sudeste e Centro-Oeste              31.1.2005    
Juta e Malva   Todo o território nacional               31.1.2005    
Milho          Sul,  Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC,  RO,             
               Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI         31.1.2005 (1)
               Norte  (exceto AC, RO, e TO)  e  Nordeste             
              (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 31.5.2005 (2)
Soja           Todo o território nacional               31.1.2005 (1)
Sorgo          Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul   31.1.2005 (1)
               Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)      31.1.2005 (2)

(1)  O vencimento pode ser alongado até 31 de maio de 2005, desde que
o  beneficiário  apresente os documentos comprobatórios  da  venda  a
prazo da safra;                                                      

(2)  O vencimento pode ser alongado até 30 de setembro de 2005, desde
que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda  a
prazo da safra.                                                      

          Parágrafo  único.   Podem  ser  estabelecidas  amortizações
intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do
alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.  

          Art.  2°   Ficam  o Ministério da Agricultura,  Pecuária  e
Abastecimento,  através  da  Secretaria de  Política  Agrícola,  e  o
Ministério  da Fazenda autorizados a promover os ajustes relacionados
a  prazos e vencimentos máximos dos EGF que se fizerem necessários  à
implementação do disposto nesta resolução.                           
          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 4º  Fica revogada a Resolução 2.851, de 3 de julho  de
2001.                                                                


                                      Brasília, 25  de junho de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        
---------------------------------------------------------------------
Obs.: Retransmitida para retificar na tabela - II sementes - quanto o
      vencimento do EGF do produto soja.                             










Perguntas e respostas

Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de milho?
Para milho, os prazos e vencimentos são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI: 180 dias, vencimento em 31.1.2005.
  • NE (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI), AM, RR, PA e AP: 180 dias, vencimento em 31.5.2005.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de soja?
Para soja, o prazo é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31.1.2005, válido para todo o território nacional.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de sementes de sorgo?
Para sementes de sorgo, os prazos e vencimentos são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul: vencimento em 31.1.2005 (podendo ser alongado até 31 de maio de 2005 com apresentação de documentos comprobatórios da venda a prazo da safra).
  • Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul): vencimento em 31.5.2005 (podendo ser alongado até 30 de setembro de 2005 com apresentação de documentos comprobatórios da venda a prazo da safra).
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de sementes de algodão?
Para sementes de algodão, os prazos e vencimentos são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul: vencimento em 31.1.2005 (podendo ser alongado até 31 de maio de 2005 com apresentação de documentos comprobatórios da venda a prazo da safra).
  • Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul): vencimento em 31.5.2005 (podendo ser alongado até 30 de setembro de 2005 com apresentação de documentos comprobatórios da venda a prazo da safra).
Quando a Resolução nº 3085 entrou em vigor?
A Resolução nº 3085 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 2003.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3085?
A base legal para a Resolução nº 3085 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quais são as condições para o alongamento dos prazos de vencimento do EGF?
O vencimento pode ser alongado desde que o beneficiário apresente documentos comprobatórios da venda a prazo da safra. Para alguns produtos, o vencimento pode ser prorrogado por mais 150 dias ou até 31 de maio de 2005, e para outros até 30 de setembro de 2005.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de algodão em caroço?
Para algodão em caroço, os prazos e vencimentos são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul: 90 dias, vencimento em 31.1.2005 (podendo ser prorrogado por mais 150 dias com substituição por algodão em pluma).
  • Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul): 90 dias, vencimento em 31.5.2005 (podendo ser prorrogado por mais 150 dias com substituição por algodão em pluma).
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de sementes de soja?
Para sementes de soja, o vencimento máximo é em 31.1.2005, válido para todo o território nacional, podendo ser alongado até 31 de maio de 2005 com apresentação de documentos comprobatórios da venda a prazo da safra.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de sementes de milho?
Para sementes de milho, os prazos e vencimentos são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI: vencimento em 31.1.2005 (podendo ser alongado até 31 de maio de 2005 com apresentação de documentos comprobatórios da venda a prazo da safra).
  • Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI): vencimento em 31.5.2005 (podendo ser alongado até 30 de setembro de 2005 com apresentação de documentos comprobatórios da venda a prazo da safra).
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3085?
A Resolução nº 3085 revogou a Resolução 2.851, de 3 de julho de 2001.
O que é a Resolução nº 3085?
A Resolução nº 3085 dispõe sobre prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos e sementes das safras de verão e produtos regionais 2003/2004 e da safra Norte e Nordeste 2004.
Quem está autorizado a promover ajustes nos prazos e vencimentos dos EGF?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Política Agrícola, e o Ministério da Fazenda estão autorizados a promover ajustes nos prazos e vencimentos dos EGF conforme necessário.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF de arroz?
Para arroz, o prazo é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31.1.2005, válido para todo o território nacional.

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