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Reduz o fator aplicado às operações com ouro e ativos e passivos referenciados em variação cambial para cálculo do Patrimônio Líquido Exigido.
CIRCULAR N. 003194
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Reduz o fator F" aplicável às
operações com ouro e com ativos e
passivos referenciados em
variação cambial, constante da
fórmula do PLE de que trata o
Regulamento Anexo IV à Resolução
2.099, de 1994, e modificações
posteriores.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de julho de 2003, com base nos arts. 4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução 2.891, de 26
de setembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Reduzir, de 1,00 (um) para 0,50 (cinqüenta
centésimos), o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos
e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas
realizadas nos mercados de derivativos, constante da fórmula
estabelecida para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido
(PLE), de que trata o art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução
2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Circular 3.156, de 11
de outubro de 2002.
Brasília, 2 de julho de 2003.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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