Revogada Norma
02/07/2003
#43834

Circular Nº 3.194

Reduz o fator aplicado às operações com ouro e ativos e passivos referenciados em variação cambial para cálculo do Patrimônio Líquido Exigido.

                         CIRCULAR N. 003194                          
                         ------------------                          
                                   Reduz  o  fator  F"  aplicável  às
                                   operações com ouro e com ativos  e
                                   passivos     referenciados      em
                                   variação  cambial,  constante   da
                                   fórmula  do  PLE de  que  trata  o
                                   Regulamento  Anexo IV à  Resolução
                                   2.099,  de  1994,  e  modificações
                                   posteriores.                      

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de julho de 2003, com base nos arts. 4º, inciso I,  do
Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto  de  1994,  e
modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução 2.891, de  26
de setembro de 2001,                                                 

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º   Reduzir,  de  1,00  (um)  para  0,50  (cinqüenta
centésimos), o fator F" aplicável  às operações com ouro e com ativos
e  passivos  referenciados  em variação  cambial,  incluídas  aquelas
realizadas   nos  mercados  de  derivativos,  constante  da   fórmula
estabelecida  para o cálculo do valor do Patrimônio  Líquido  Exigido
(PLE),  de  que trata o art. 2º do Regulamento Anexo IV  à  Resolução
2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores.          

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

          Art.  3º  Fica revogado o art. 1º da Circular 3.156, de  11
de outubro de 2002.                                                  

                                        Brasília, 2 de julho de 2003.


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           




Perguntas e respostas

O que é o Patrimônio Líquido Exigido (PLE)?
O Patrimônio Líquido Exigido (PLE) é um valor calculado com base em uma fórmula específica, que inclui o fator F", para determinar a quantidade de capital que uma instituição financeira deve manter.
Qual artigo da Circular 3.156 foi revogado pela Circular n. 003194?
O artigo 1º da Circular 3.156, de 11 de outubro de 2002, foi revogado pela Circular n. 003194.
O que é o fator F" mencionado na circular?
O fator F" é um coeficiente aplicado às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados de derivativos. Ele é utilizado na fórmula para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE).
Qual foi a mudança no fator F" determinada pela Circular n. 003194?
A Circular n. 003194 reduziu o fator F" de 1,00 (um) para 0,50 (cinquenta centésimos).
Qual é a data de vigência da Circular n. 003194?
A Circular n. 003194 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 2003.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 003194?
A decisão foi baseada nos arts. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução 2.891, de 26 de setembro de 2001.
Quem assinou a Circular n. 003194?
A Circular n. 003194 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.

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