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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Brasileiro Comercial S.A. e dispensa o liquidante Pedro Ataíde Pinheiro.
ATO-PRESI N. 001033
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, em face da deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas, de 01.11.2002, que aprovou o ingresso
da sociedade no regime de liquidação ordinária, tendo em vista sen-
tença de 08.10.2002, do Juízo de Direito da 11. Vara Cível da Comarca
de Goiânia (GO), homologando a deliberação da Assembléia Geral de
Credores, de 26.06.2002, que aprovou forma especial de satisfação dos
credores, e do compromisso assumido pelo controlador de responder por
eventuais superveniências passivas da controlada, e tudo mais que
consta do processo 9900992213,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido pelo Ato PRESI 801, de 15.05.98, publicado no
Diário Oficial da União de 18.05.98, o BANCO BRASILEIRO COMERCIAL
S.A. (CNPJ 13.004.577/0001-13), com sede em Goiânia (GO);
II - dispensar PEDRO ATAÍDE PINHEIRO das funções
de liquidante.
Brasília (DF), 3 de julho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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