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Declara cessada a liquidação extrajudicial da AutoPoup Administração e Participações S/C Ltda. e dispensa o liquidante Eigi Higuchi.
ATO-PRESI N. 001036
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 27.05.2003, do MM Juiz de Direito da 18. Vara Cível Foro
Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, publicada no
Diário Oficial daquele Estado em 30.05.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 969, de 16.05.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 17.05.2002, a AUTOPOUP ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. (CNPJ 52.170.966/0001-70), com sede em São
Paulo (SP);
II - dispensar EIGI HIGUCHI das funções de
liquidante.
Brasília, 3 de julho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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