Norma
03/07/2003
#30436

ATO-PRESI N. 001036

Declara cessada a liquidação extrajudicial da AutoPoup Administração e Participações S/C Ltda. e dispensa o liquidante Eigi Higuchi.

                        ATO-PRESI N. 001036                          
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               O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso  de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74,  tendo em vista a decretação da falência da sociedade,  por
sentença de 27.05.2003, do MM Juiz de Direito da 18. Vara Cível  Foro
Central  da  Comarca da Capital do Estado de São Paulo, publicada  no
Diário Oficial daquele Estado em 30.05.2003,                         


R E S O L V E:                                                       


               I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 969, de 16.05.2002, publicado no Diário
Oficial   da   União  de  17.05.2002,  a  AUTOPOUP  ADMINISTRAÇÃO   E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. (CNPJ 52.170.966/0001-70), com  sede  em  São
Paulo (SP);                                                          

                   II   -  dispensar  EIGI  HIGUCHI  das  funções  de
liquidante.                                                          


                                        Brasília, 3 de julho de 2003.



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    











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