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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Ubercoop.
COMUNICADO N. 011183
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo de Pequenos, Microempresários
e Microempreendedores de Uberlândia
Ltda. Ubercoop
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Correio, nos dias 25 e 30 de junho de 2003, em
atendimento ao disposto na Resolução 2.771, de 30 de agosto de 2000
com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro de
2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UBERCOOP-
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de
Confecções de Uberlândia Ltda, por intermédio do presente
instrumento,
I-DECLARAM:
1- Que a Assembléia Geral Extraordinária de vinte e oito de maio do
ano de dois e três deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo de Pequenoempresários, Microempresários e Microempreendedores,
nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de
Pequenos, Microempresários e Microempreendedores de Uberlândia Ltda.
UBERCOOP.
Local da sede: Av. Belo Horizonte, 1.290 - Bairro Martins -
Uberlândia-MG-CEP-38.400-454.
Área de atuação: Área de ação limitada ao município sede e aos
seguintes municípios: Araporã, Campo Florido, Conceição das Alagoas,
Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte,
Prata, Santa Juliana, Tupaciguara e Uberaba, Estado de Minas Gerais.
2- Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3- Que preenchem as condições estabelecidas no artigo segundo da
resolução 3.041, de vinte e oito de novembro do ano de dois mil e
dois, para o exercício de cargos de administração.
II- ESCLAREM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Conselho de Administração:
Surrel Attie-CPF-004.971.776-68 - cargo: Diretor Presidente;
Araken de Carvalho Novaes-CPF-002.269.128-68 - cargo: Diretor Vice-
Presidente;
Jaudet Zeki Rassi-CPF-031.406.951-87 - cargo: Diretor Financeiro;
Wagner Moreira dos Santos-CPF-181.937.576-53 - cargo: Diretor
Administrativo;
Júlio César Massuda-CPF-394.509.456-91 - cargo: Conselheiro Efetivo;
José Luiz Rodrigues-CPF-123.518.306-87 - cargo: Conselheiro Suplente.
Uberlândia-MG., 29 de maio de 2003
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Álvares Cabral, 1605 Santo Agostinho - CEP-30.170-001
Belo Horizonte-MG.
Protocolo Nº. 0301206797"
Brasília, 3 de julho de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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Obs.: retransmitido tendo em vista incorreção na data de transmissão.
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