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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Sicoob Credibrasil.
COMUNICADO N. 011227
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Pequenos Empresários,
Microempresários e
Microempreendedores do Distrito
Federal Ltda. - Sicoob Credibrasil
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Brasília, nos dias 15 e 16 de julho de 2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores da cooperativa
de crédito adiante nomeada, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Denominação social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DO
DISTRITO FEDERAL LTDA. - SICOOB CREDIBRASIL.
Local da sede: Brasília (DF)
Área de atuação: Distrito Federal e Entorno conforme Lei Complementar
nº 94 de 19 de Fevereiro de 1998.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
Que é intenção dos sócios adiante destacados exercer cargos de
administração na cooperativa ora em constituição, e que preenchem as
condições estabelecidas no art. 2. da Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
SBS, Quadra 3, Bloco B, 16º andar - Brasília/DF
Protocolo nº 0301206638
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
NOME C.P.F.
CARGO
1 - Adelson Genessi Santiago 065.397.264-49 Conselho de
Administração Efetivo
2 - Parsondas Cunha Pimentel 008.192.121-72 Conselho de
Administração Efetivo
3 - Hormínio Teixeira Boaventura Filho 643.038.968-53 Conselho de
Administração Efetivo
4 - Francisco de Assis da Silva 042.459.541-91 Conselho de
Administração Efetivo
5 - Adriano Madureira Duarte 484.169.831-00 Conselho de
Administração Efetivo
6 - Antonio José Ribeiro da Silva 416.929.691-53 Conselho de
Administração Efetivo
7 - Danielle Martins Murta Boaventura 044.288.676-46 Conselho de
Administração Efetivo
8 - Moacyr Rabelo Leite 911.503.291-49 Conselho de
Administração Efetivo
9 - Vanderlino Dionisio de Assis 553.464.485-00 Conselho de
Administração Efetivo
10 Carlos Antonio Pinto de Almeida 072.952.511-20 Conselho de
Administração Suplente
11 Gilmar de Carvalho Pereira 648.594.446-04 Conselho de
Administração Suplente
12 Higor Canuto Pontes de Carvalho 694.013.061-68 Conselho de
Administração Suplente
Brasília - DF, 14 de julho de 2003."
Brasília, 18 de junho de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe substituto
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