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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Ajocredi com alteração estatutária para Sicredi Empresarial.
COMUNICADO N. 011242
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Micro e Pequenos
Comerciantes de Confecções do Norte e
Nordeste de Santa Catarina - Ajocredi
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Notícia, nos dias 18 e 19 de julho de 2003, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Micro e Pequenos Comerciantes de
Confecções do Norte e Nordeste de Santa Catarina - Ajocredi, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de julho de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre adesão, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Pequenos
Empresários, Microempresários e Microempreendedores do Norte e
Nordeste de Santa Catarina - Sicredi Empresarial
Local da sede: Rua Mário Lobo, nº 106, sala 158 Centro - Joinville/SC
Área de atuação: Norte e Nordeste de Santa Catarina, compreendendo os
municípios de Araquari, Balneário de Barra do Sul, Barra Velha, Bela
Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim,
Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra,
Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Penha,
Piçarras, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco
do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Joinville/SC, 17 de Julho de 2003.
Romeu Retzlaff
Diretor-Presidente
CPF: 218.183.989-15
Nilton João Floriano
Diretor Administrativo
CPF: 380.252.139-00
José Protasio de Oliveira
Diretor Financeiro
CPF: 293.764.409-00
Luiz Carlos Boebel
Cons. Administração Efetivo
CPF: 351.195.949-72
Manoel Bittencourt
Cons. Administração Efetivo
CPF: 194.250.239-72
Raulino João Schmitz
Cons. Administração Efetivo
CPF: 223.374.159-53"
Brasília, 22 de julho de 2003
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Antonio Fernando Ribeiro
Chefe Substituto
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