Comunicado
22/07/2003
#28939

COMUNICADO N. 011244

Comunica o levantamento de gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Macaé Ltda.

                        COMUNICADO N. 011244                         
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                               Transmite  às instituições financeiras
                               e  bolsas  de  valores comunicação  de
                               autoridade  judiciária  referente   ao
                               levantamento     de     gravame     de
                               indisponibilidade  de  bens   de   ex-
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito Rural de Macaé Ltda. -  CREDI-
                               NORTE (CNPJ 73.634.503/0001-92).      



               Para  conhecimento e adoção das providências cabíveis,
relativamente ao Comunicado 5214 de 19.07.96, transcrevemos  teor  do
Ofício 1026/2003/OF, de 26.06.2003 do MM. Juiz de Direito da 1.  Vara
Cível da Comarca de Macaé (RJ):                                      

"Estado do Rio de Janeiro                                            
Poder Judiciário                                                     
Tribunal de Justiça                                                  
Comarca de Macaé                                                     
Cartório da 1. Vara Cível                                            
Francisco Portela, s/n                                               
CEP: 27910-000 - Centro - Macaé (RJ)                                 

Ofício 1026/2003/OF                                                  

                                     Macaé, 26 de junho de 2003.     

Processo: 1997.520.000055-0 Distribuição em: 08.01.1997              
Ação: Falência                                                       
Requerente: Cooperativa de Credito Rural de Macaé Ltda.              
Representante Legal: Moyses de Oliveira Andrade                      
Sindico: Everaldo Baptista Monteiro                                  

Sr. Procurado-Chefe,                                                 

            Pelo  presente,  comunico  a  V.S.  que  não  pesam  mais
restrições relativas aos ex-administradores da CREDI NORTE, no âmbito
bancário  e  das Bolsas de Valores. Assim sendo, solicito  que  sejam
expedidos  novos  comunicados  às Instituições  Financeiras,  Sistema
Financeiro  Nacional e Bolsas de Valores, tendo por base o comunicado
5214,  para  que se proceda a baixa nas restrições impostas  aos  ex-
administradores abaixo discriminados:                                

   CLÓVIS DE QUEIROZ LIMA                  (CPF 570.959.907-78);     
   GENEVAL SANTORIO                        (CPF 117.527.267-15);     
   JOSÉ MAGNO CLAUDINO                     (CPF 417.055.057-91);     
   ÁUREO GAMA DE SOUZA                     (CPF 029.380.907-06);     
   EDMAR DIAS DA SILVA                     (CPF 048.506.457-04);     
   PAULO CÉSAR DA COSTA LAGE               (CPF 598.767.787-49);     
   FÁBIO BERNARDO MARIA DE MIRANDA TAPAJÓS (CPF 412.802.377-91);     
   JORGE FERNANDES BRAGANÇA                (CPF 346.233.027-68);     
   JUAREZ BAPTISTA ROSA                    (CPF 520.020.637-53);     
   EDUARDO CARLOS LIBERATO DE MACEDO       (CPF 391.651.247-15).     

           Atenciosas saudações,                                     

           Sandro de Araujo Lontra                                   
           Juiz de Direito                                           

Ao                                                                   
Ilm. Sr.                                                             
Procurador-Chefe do Banco Central do Brasil                          
Quadra 3, Bloco "B" - Edifício Sede                                  
CEP 70074-900 - Brasília (DF)"                                       

                     Brasília, 22 de julho de 2003.                  

                     DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS      


                     João Batista Leal Waihrich                      
                     Chefe Substituto                                







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