Comunicado
29/07/2003
#43753

COMUNICADO N. 011266

Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de direção no BES Investimento do Brasil S.A.

                        COMUNICADO N. 011266                         
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                              Divulga  Declaração  de  Propósito   de
                              pretendente a cargo de direção no  BES 
                              Investimento  do Brasil S.A.  -  Banco 
                              de Investimento                        

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Valor Econômico, nos dias 28 e 29  de  julho  de
2003,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:        

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

José  Maria  Espírito Santo Silva Ricciardi, passaporte nº  F-488389,
Declara  sua  intenção  de  exercer cargo  de  administração  no  BES
Investimento  do  Brasil  S.A.  -  Banco  de  Investimento,  CNPJ  nº
34.111.187/0001-12,  e  que  preenche as condições  estabelecidas  no
Artigo 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.          
Esclarece  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Banco Central do Brasil                                              
DEORF/GTSP1                                                          
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Paulista, 1.804 - 5º andar - CEP 01310-922 - SãoPaulo - SP"      

                                     Brasília, 29 de  julho  de  2003

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 


Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado divulgado em 29 de julho de 2003?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quem é o pretendente ao cargo de direção no BES Investimento do Brasil S.A. mencionado no comunicado?
O pretendente é José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi, identificado pelo passaporte nº F-488389.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento onde o pretendente a um cargo de administração em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Qual circular complementa a Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002?
A Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002, complementa a Resolução nº 3.041.
Qual jornal publicou a Declaração de Propósito nos dias 28 e 29 de julho de 2003?
A Declaração de Propósito foi publicada no jornal Valor Econômico.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Av. Paulista, 1.804 - 5º andar - CEP 01310-922 - São Paulo - SP.
Qual regulamentação estabelece as condições para o pretendente ao cargo de administração no BES Investimento do Brasil S.A.?
As condições estão estabelecidas no Artigo 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o CNPJ do BES Investimento do Brasil S.A. mencionado no comunicado?
O CNPJ do BES Investimento do Brasil S.A. é 34.111.187/0001-12.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.

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