Norma
31/07/2003

Resolução Nº 3.116

Dispõe sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

A Resolução Nº 3.116, de 31 de julho de 2003, estabelece diretrizes para a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar. Em caso de descumprimento dos limites estabelecidos na Resolução 2.829/2001, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social convocará representantes legais da entidade para discutir medidas de regularização.

Os representantes devem formalizar o comparecimento mediante termo específico ou correspondência. Um plano de enquadramento deve ser apresentado à Secretaria em até 60 dias, contendo medidas e cronograma de execução, acompanhado de nota técnica atuarial e avaliação do cenário macroeconômico.

A aprovação do plano de enquadramento deve considerar a política de investimentos da entidade. Após a aprovação, as informações devem ser disponibilizadas aos participantes e assistidos. Relatórios semestrais, acompanhados de parecer do conselho fiscal, devem ser enviados à Secretaria para verificar o cumprimento do plano.

A auditoria independente contratada pela entidade deve atestar, em seu relatório anual, as providências adotadas. Entidades com planos de enquadramento anteriores à resolução têm até 31 de dezembro de 2005 para se adequarem, enviando relatórios semestrais à Secretaria.

A Resolução 3.116 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.002, de 24 de julho de 2002.