Norma
27/03/2008

Resolução Nº 3.558

Altera dispositivo da Resolução 3.456/2007 sobre verificação e envio de relatórios por entidades fechadas de previdência complementar.

A Resolução Nº 3.558, de 27 de março de 2008, altera a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007. A nova redação estabelece que a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social é responsável pela verificação do cumprimento do caput do artigo.

Para a execução do plano de enquadramento, as entidades fechadas de previdência complementar devem enviar relatórios semestrais à Secretaria de Previdência Complementar, acompanhados de parecer do respectivo conselho fiscal, atestando as providências adotadas.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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