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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa de Crédito Mútuo dos Micros e Pequenos Empresários do Vale do Itajaí - Concredi.
COMUNICADO N. 011287
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Micros e Pequenos Empresários do
Vale do Itajaí - Concredi
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Santa Catarina, nos dias 4 e 5 de agosto de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da CECM DOS
MICROS E PEQUENOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO DO VALE DO
ITAJAÍ - CONCREDI, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 24 de março de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS MICROS E
PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO VALE DO ITAJAÍ - CONCREDI
Local da sede: Rua Nereu Ramos 515 - Loja 01, centro - Blumenau/SC,
CEP 89.010-400
Área de atuação: município sede e cidades de Apiúna, Ascurra,
Balneário Camboriú, Benedito Novo, Brusque, Camboriú, Doutor
Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Indaial, Itajaí,
Navegantes, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó;
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF/GTPAL
Rua Sete de Setembro 586 - sala 1201
Porto Alegre/RS - CEP 90.0190
Protocolo n.:0301194961
Blumenau, 30 de julho de 2003.
UDO PROCHOW UWE RADLOFF JOSÉ ALONCIO DA SILVA
CPF 010048249-04 CPF 654766388-49 CPF 485731249-20
Diretor Presidente Diretor Administrativo Diretor Financeiro
Gilberto da Silva Paulo Roberto da Silva Arnei Tomio
CPF 114290119-04 CPF 478501919-00 CPF 719039259-91
Conselheiro Conselheiro Conselheiro"
Brasília, 6 de agosto de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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