Comunicado
06/08/2003
#32883

COMUNICADO N. 011287

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa de Crédito Mútuo dos Micros e Pequenos Empresários do Vale do Itajaí - Concredi.

                        COMUNICADO N. 011287                         
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                                 Divulga Declaração de  Propósito  de
                                 pretendentes a cargos de direção  na
                                 Cooperativa de  Crédito  Mútuo   dos
                                 Micros  e  Pequenos  Empresários  do
                                 Vale do Itajaí - Concredi           

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal de Santa Catarina, nos dias 4 e 5 de  agosto  de
2003,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho
de 2003 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:                  

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores  da  CECM  DOS
MICROS E PEQUENOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO DO VALE  DO
ITAJAÍ - CONCREDI, por intermédio do presente instrumento,           
I - DECLARAM:                                                        
1.  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 24 de  março  de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição  em  cooperativa  de  crédito  de  pequenos  empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da  regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:                                                
Nova  denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS  MICROS  E
PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO VALE DO ITAJAÍ - CONCREDI                    
Local  da  sede: Rua Nereu Ramos 515 - Loja 01, centro - Blumenau/SC,
CEP 89.010-400                                                       
Área  de  atuação:  município  sede e  cidades  de  Apiúna,  Ascurra,
Balneário   Camboriú,  Benedito  Novo,  Brusque,   Camboriú,   Doutor
Pedrinho,  Gaspar,  Guabiruba,  Ibirama,  Ilhota,  Indaial,   Itajaí,
Navegantes, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó;                
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram   nem  estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
3.  Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF/GTPAL                                                          
Rua Sete de Setembro 586 - sala 1201                                 
Porto Alegre/RS -  CEP 90.0190                                       
Protocolo n.:0301194961                                              
Blumenau, 30 de julho de 2003.                                       
UDO PROCHOW         UWE RADLOFF          JOSÉ ALONCIO DA SILVA       
CPF 010048249-04    CPF 654766388-49        CPF 485731249-20         
Diretor Presidente  Diretor Administrativo  Diretor Financeiro       

Gilberto da Silva   Paulo Roberto da Silva    Arnei Tomio            
CPF 114290119-04    CPF 478501919-00          CPF 719039259-91       
Conselheiro         Conselheiro               Conselheiro"           


                                 Brasília,  6  de  agosto  de  2003. 

                                 Departamento   de  Organização   do 
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               













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