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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Credicenm.
COMUNICADO N. 011291
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Micro e Pequenos
Empresários e Microempreendedores do
Centro Nordeste Mineiro Ltda.-
Credicenm
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Tribuna Regional, no mês de julho e Jornal Hoje
em Dia, no dia 29 de julho de 2003, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.175, de 15 de
janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da -Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do
Vestuário do Centro Nordeste Mineiro Ltda - CREDICENM- - por
intermédio do presente instrumento,
I-DECLARAM
1- Que a Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de junho
de 2003, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em Cooperativa de Crédito de Pequenos
Empresários, Microempresários e Microempreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova Denominação Social:
-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Micro e Pequenos
Empresários e Microempreendedores do Centro Nordeste Mineiro Ltda -
CREDICENM-
Local da sede:
-Cidade de Guanhães - MG, na rua Cônego Davino, nº 16, Centro, Cep:
39.740-000-
Área de atuação:
-Municípios de: GUANHÃES, Sabinópolis, São João Evangelista, Datas,
Virginópolis, Peçanha, Senhora do Porto, Braúnas, Dores de Guanhães,
Paulista, Sardoá, Gonzaga, Divinolândia de Minas, Rio Vermelho,
Serro, Itamarandiba, Água Boa, Santa Maria do Suaçui, Conceição do
Mato Dentro, Ferros, Mesquita, Coroaci, Dom Joaquim, Morro do Pilar,
Santa Maria de Itabira, Cantagalo, José Raydan, todos no Estado de
Minas Gerais.-
2- Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3- Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II-ESCLARECEM
Que nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à
presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco
Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização de Sistema Financeiro-Deorf,
Av. Álvares Cabral, nº 1605- Santo Agostinho, Cep- 30170-001- Belo
Horizonte-MG.
Nº do processo: 301209672
Conselho de Administração:
Astrogildo Generoso Corrêa Eliete Izabel dos Santos
Diretor Presidente Diretora Administrativa
José Vicente da Silva
Diretor Financeiro
Maria Natalícia Ribeiro Ana Maria Araújo Miranda
Conselheira Efetiva Conselheira Efetiva
Antônio Ferreira Horta
Conselheiro Efetivo
Lucrecia Medeiros Sanches Brandão Delia da Mota Couto Bicalho
Conselheira Efetiva Conselheira Efetiva
Janeth Lima Bessa Barroso
Conselheira Suplente
Conselho Fiscal:
Walter Rômulo Ferreira Ademir Lopes da Silva
Conselheiro Efetivo Conselheiro Efetivo
Lourdes Pimenta da Silva
Conselheira Efetiva
Núbia Mourão Soares Adelange Cristina Ribeiro
Conselheira Suplente Conselheira Suplente
Edilene Arcanjo Pinto
Conselheira Suplente
Guanhães, 07 de julho de 2003.
Astrogildo Generoso Corrêa Eliete Izabel dos Santos
Diretor Presidente Diretora Administrativa
José Vicente da Silva
Diretor Financeiro"
Brasília, 7 de agosto de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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