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Divulga a possibilidade de abertura de conta individualizada no Selic para administradoras de consórcio.
COMUNICADO N. 011293
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Divulga a faculdade de abertura,
no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), de conta
individualizada por administradora
de consórcio para os fins que
especifica.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Circular 3.198,
de 6 de agosto de 2003, comunicamos que as administradoras de
consórcio poderão solicitar a abertura de conta individualizada no
Selic, com o seguinte código:
XXXX.00.30-dv, onde:
XXXX: número do participante no Selic; e
dv: dígito verificador.
2. A conta referida no parágrafo anterior tem por finalidade a
custódia de títulos adquiridos, exclusivamente, com recursos rela-
tivos a consorciados contemplados e por meio de operações compromis-
sadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central
do Brasil.
3. Para a abertura da conta individualizada da administradora de
consórcio, a ser processada somente a partir de 1º de setembro de
2003, é necessário que:
I - as informações cadastrais da administradora constem do
Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
(Unicad); e
II - a administradora encaminhe correspondência - modelo Cadoc
30009-2, acompanhado do cartão de autógrafos, Cadoc 30006-5 - à
Divisão de Administração do Selic do Departamento de Operações do
Mercado Aberto.
4. O titular da conta referida no primeiro parágrafo é
classificado, para fins do disposto no Regulamento do Selic, como
participante não-liquidante subordinado.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2003.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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