Revogada Norma
08/08/2003
#24658

Circular Nº 3.199

Altera a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 003199                          
                         ------------------                          
                                   Altera    a    exigibilidade    do
                                   recolhimento  compulsório   e   do
                                   encaixe     obrigatório      sobre
                                   recursos  à vista de que  trata  a
                                   Circular  3.169, de 19 de dezembro
                                   de 2002.                          


       A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em  sessão
realizada em 7 de agosto de 2003, tendo em conta o disposto  no  art.
10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com  a
redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de  31  de
janeiro  de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de  junho  de
1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,                 

D E C I D I U:                                                       

       Art. 1º Alterar a exigibilidade do recolhimento compulsório  e
do  encaixe  obrigatório sobre os recursos à vista, de  que  trata  a
Circular 3.169, de 19 de dezembro de 2002, passando o caput dos arts.
4º e 5º a vigorar com a seguinte redação:                            

       "Art.  4º  A  base de cálculo da exigibilidade do recolhimento
compulsório  e   do  encaixe  obrigatório  sobre  recursos  à   vista
corresponde  à  média  aritmética dos VSRs  apurados  no  período  de
cálculo,  deduzida de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro  milhões  de
reais).                                                              

         Art.  5º  A exigibilidade de recolhimento compulsório  e  de
encaixe  obrigatório sobre recursos à vista é apurada aplicando-se  a
alíquota de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre a base de  cálculo
de que trata o art. 4º."                                             

       Art.  2º  Esta  circular entra em vigor nas  datas  a  seguir,
quando ficará revogada a Circular 3.177, de 19 de fevereiro de 2003: 

       I  -  instituições  do Grupo "B": em 11 de  agosto  de   2003,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente,  de
11  a 22 de agosto de 2003 e de 20 de agosto a 2 de setembro de 2003;
e                                                                    

       II  -  instituições do Grupo "A": em 18 de  agosto  de   2003,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente,  de
18 a 29 de agosto de 2003 e de 27 de agosto a 9 de setembro de 2003. 


                                       Brasília, 8 de agosto de 2003.


                                Luiz Augusto de Oliveira Candiota    
                                Diretor                              



Perguntas e respostas

Qual é a base de cálculo para a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
A base de cálculo corresponde à média aritmética dos VSRs (Valores Sujeitos a Recolhimento) apurados no período de cálculo, deduzida de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
Quais são os períodos de cálculo e de movimentação para as instituições do Grupo 'B'?
Para as instituições do Grupo 'B', os períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 11 a 22 de agosto de 2003 e de 20 de agosto a 2 de setembro de 2003.
Qual é a alíquota aplicada para a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
A alíquota aplicada é de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre a base de cálculo.
Quando a Circular 3.199 entra em vigor para as instituições do Grupo 'B'?
Para as instituições do Grupo 'B', a Circular 3.199 entra em vigor em 11 de agosto de 2003.
Quando a Circular 3.199 entra em vigor para as instituições do Grupo 'A'?
Para as instituições do Grupo 'A', a Circular 3.199 entra em vigor em 18 de agosto de 2003.
Qual circular foi revogada pela Circular 3.199?
A Circular 3.199 revogou a Circular 3.177, de 19 de fevereiro de 2003.
O que é a Circular 3.199?
A Circular 3.199 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular 3.169, de 19 de dezembro de 2002.
Quais são os períodos de cálculo e de movimentação para as instituições do Grupo 'A'?
Para as instituições do Grupo 'A', os períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 18 a 29 de agosto de 2003 e de 27 de agosto a 9 de setembro de 2003.