Comunicado
15/08/2003
#44073

COMUNICADO N. 011309

Decreta a liquidação extrajudicial da Regional Corretora e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 011309                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação   extrajudicial   da   Regional
                           Corretora, Administração e Consórcios  S/C
                           Ltda.,    a    nomeação   do    respectivo
                           liquidante     e    a    incidência     de
                           indisponibilidade  sobre   os   bens   dos
                           controladores e ex-administradores.       



                   Comunicamos,  relativamente à REGIONAL  CORRETORA,
ADMINISTRAÇÃO  E CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 50.422.625/0001-10),  com
sede em Ribeirão Preto (SP), que:                                    

                   I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10  da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato   PRESI  1038,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial  da mencionada empresa e nomeou MAURÍCIO JOSÉ  ANCESCHI
para as funções de liquidante;                                       

                   II  -  em  decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e ex-
administradores  que  atuaram nos doze meses  anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2º da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controladores:                                                  

     CESAR  WADHY  REBEHY  (CPF 168.647.608-63), brasileiro,  casado,
     comerciante,  portador  da  carteira  de  identidade  4.112.435,
     SSP/SP,  residente  e domiciliado em Ribeirão  Preto  (SP),  por
     constar   dos   registros  do  Banco  Central  do  Brasil   como
     integrante  do  grupo  de controle da liquidanda,  mediante  sua
     participação  em  50% do capital da Luwasa  Lutfala  Wadhy  S.A.
     (CNPJ  55.972.145/0001-46), que por sua vez detém 90% do capital
     da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda;     

     EDUARDO  WADHY REBEHY (CPF 071.441.298-80), brasileiro,  casado,
     comerciante,  portador  da  carteira de  identidade  14.532.834,
     SSP/SP,  residente  e domiciliado em Ribeirão  Preto  (SP),  por
     constar   dos   registros  do  Banco  Central  do  Brasil   como
     integrante  do  grupo  de controle da liquidanda,  mediante  sua
     participação  em  50% do capital da Luwasa  Lutfala  Wadhy  S.A.
     (CNPJ  55.972.145/0001-46), que por sua vez detém 90% do capital
     da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda.     


2) -Ex-administradores:                                              

     CESAR WADHY REBEHY, já qualificado;                             

     EDUARDO WADHY REBEHY, já qualificado.                           

                   III  -  as  informações  a  respeito  da  eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na rua Visconde de Inhaúma, 490 - Conjuntos 806/8  -  CEP
14010-100 - Ribeirão Preto (SP).                                     


                   Brasília, 15 de agosto de 2003.                   

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             
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Obs.: retransmitido em função das seguintes correções:               
      item II - "...  da  Lei  2.024/74,..."   para   "...   da   Lei
      6.024/74,...; e                                                
      item II - 1 -  "... que  por  sua  vez  detém  90%  do  capital
      votante  da  Regional...",   para   "... que por sua vez  detém
      90% do capital da Regional...".                                



Perguntas e respostas

Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da empresa?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornam-se indisponíveis, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que apresenta irregularidades ou dificuldades financeiras, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Quem são os controladores da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda.?
Os controladores da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda. são CESAR WADHY REBEHY e EDUARDO WADHY REBEHY, ambos residentes em Ribeirão Preto (SP) e participantes do capital da Luwasa Lutfala Wadhy S.A., que detém 90% do capital da Regional Corretora.
Quem são os ex-administradores da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda.?
Os ex-administradores da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda. são CESAR WADHY REBEHY e EDUARDO WADHY REBEHY, ambos já qualificados como controladores.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores?
As informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na rua Visconde de Inhaúma, 490 - Conjuntos 806/8 - CEP 14010-100 - Ribeirão Preto (SP).
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda.?
MAURÍCIO JOSÉ ANCESCHI foi nomeado como liquidante da Regional Corretora, Administração e Consórcios S/C Ltda.

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