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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa ParaisoCred.
COMUNICADO N. 011311
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Comerciantes de Confecções
de São Sebastião do Paraíso Ltda. -
ParaisoCred
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Sudoeste, nos dias 20 e 27 de julho de 2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de Administradores da -Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de São
Sebastião do Paraíso Ltda. - ParaisoCred, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
1 - Que a Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de
Junho de 2003, deliberou alterar o Estatuto Social, com vistas à
transformação da Instituição em Cooperativa de Crédito de Pequenos
Empresários, Micro Empresários e Micro Empreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova Denominação Social:
-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Micro e Pequenos
Empresários e Micro Empreendedores de São Sebastião do Paraíso Ltda.
- ParaisoCred-.
Local da sede:
Cidade de São Sebastião do Paraíso - MG, à Praça Comendador João
Alves - nº 17, Centro, CEP: 37.950-000.
Área de Atuação:
Municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Fortaleza de Minas,
Jacuí, Monte Santo de Minas, Pratápolis, São Tomás de Aquino,
Capetinga, Itaú de Minas, Cássia e Delfinópolis, todos no Estado de
Minas Gerais.
2 - Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3 - Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
Administração.
II - ESCLARECEM:
Que nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à
presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco
Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil:
Departamento de Organização de Sistema Financeiro - DEORF
Av. Álvares Cabral, nº 1605 - Santo Agostinho - CEP: 30.170-001 -
Belo Horizonte - MG
Nº do Processo: 301209272
Conselho de Administração:
Armando Anacleto de Queiroz Maria Queiroz Neto
CPF nº 004.177.696-87 CPF nº 444.857.196-34
Diretor Presidente. Diretora Administrativa
Vilma Vieira Mião Oliveira
CPF nº 271.924.906-87
Diretora Financeira
Ailton Rocha de Sillos Dorival Moreira Machado
CPF nº 043.716.908-15 CPF nº 115.293.186-53
Conselheiro Efetivo Conselheiro Efetivo
José Basílio de Queiroz Maurício Mafra
CPF nº 007.491.506-10 CPF nº 357.375.736-72
Conselheiro Efetivo Conselheiro Suplente
São Sebastião do Paraíso, 25 de Junho de 2003.
Armando Anacleto de Queiroz Maria Queiroz Neto
Diretor Presidente Diretora Administrativa
Vilma Vieira Mião Oliveira
Diretora Financeira"
Brasília, 15 de agosto de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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