RESOLUCAO N. 003118
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Altera o inciso II do art. 1º da
Resolução nº 3.011, de 16 de
agosto de 2002, que estabelece
condições para a concessão de
financiamento pela União ao Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), na
forma prevista no art. 2º da Lei
nº 10.595, de 11 de dezembro de
2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de agosto de 2003,
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.595, de 11
de dezembro de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Resolução nº
3.011, de 16 de agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - prazo: até sete anos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente