Comunicado
28/08/2003
#34063

COMUNICADO N. 011354

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Rio Pardo em processo de transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011354                         
                        --------------------                         

                              Divulga  Declaração  de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural do Vale do Rio Pardo  -
                               Sicredi   Vale   do  Rio   Pardo,   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul-RS, nos  dias
26  e  27  de agosto de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução
3.106,  de  25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto  de
2003:                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural do Vale do Rio Pardo - Sicredi Vale do Rio  Pardo,
por intermédio do presente instrumento,                              
I - DECLARAM                                                         
1.Que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 22 de  agosto  de  2003
  deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação  da
  instituição  em  cooperativa  de  crédito  de  livre  admissão   de
  associados,  nos  termos da regulamentação em  vigor  editada  pelo
  Banco   Central   do   Brasil,   com  as   características   abaixo
  especificadas:                                                     
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados do Vale do Rio Pardo                                      
Local  da sede: Rua Ramiro Barcelos, nº 1.086, Centro, Santa Cruz  do
Sul/RS.                                                              
Área  de  atuação:  Santa  Cruz do Sul, Venâncio  Aires,  Vera  Cruz,
Sinimbu, Passo do Sobrado, Herveiras,  Rio Pardo e Vale Verde.       

2.Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais  e  desfrutam  de
  reputação  ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem  estão   sendo
  responsabilizados  em  ação  judicial  ou  processo  administrativo
  junto ao poder público.                                            
3.Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da  Resolução
  3.041,  de  28 de novembro de 2002, para o exercício  de cargos  de
  administração.                                                     
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Santa Cruz do Sul/RS, 22 de agosto de 2003.                          
Mario Kuntz, Presidente, CPF 299.503.250-72;                         
Elsidio Alvino Frantz, Vice-Presidente, CPF 016.397.140/49;          
Almiro    Ramm,    Conselheiro   de   Administração   Efetivo,    CPF
172.820.550/68;                                                      
Arcênio   Schwendler,  Conselheiro  de  Administração  Efetivo,   CPF
308.802.201/63;                                                      
Danilo   Paulistch,   Conselheiro  de  Administração   Efetivo,   CPF
227.379.950/00;                                                      
José   Carlos   Lago,  Conselheiro  de  Administração  Efetivo,   CPF
196.890.470/00;                                                      
Paulo  Ricardo  Werner,  Conselheiro de  Administração  Efetivo,  CPF
504.741.540/68;                                                      
Waldemar Arlindo Tornquist, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
268.368.310/34."                                                     


                 Brasília, 28 de agosto de 2003                      

                 Departamento de Organização do Sistema Financeiro   

                 Luiz Edson Feltrim                                  
                 Chefe                                               







Perguntas e respostas

Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa ocorreu no dia 22 de agosto de 2003.
Qual é o prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito serem comunicadas ao Banco Central do Brasil?
O prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito serem comunicadas ao Banco Central do Brasil é de 15 dias, contados da data da publicação da declaração.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da nova cooperativa?
A área de atuação da nova cooperativa inclui os municípios de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Vera Cruz, Sinimbu, Passo do Sobrado, Herveiras, Rio Pardo e Vale Verde.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são Mario Kuntz (Presidente), Elsidio Alvino Frantz (Vice-Presidente), Almiro Ramm (Conselheiro de Administração Efetivo), Arcênio Schwendler (Conselheiro de Administração Efetivo), Danilo Paulistch (Conselheiro de Administração Efetivo), José Carlos Lago (Conselheiro de Administração Efetivo), Paulo Ricardo Werner (Conselheiro de Administração Efetivo) e Waldemar Arlindo Tornquist (Conselheiro de Administração Efetivo).
Qual é a regulamentação que a transformação da cooperativa segue?
A transformação da cooperativa segue a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Rio Pardo, informando a transformação da instituição em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declararam preencher?
Os administradores declararam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo. Além disso, afirmaram preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para onde devem ser enviadas as objeções?
As objeções devem ser enviadas para o Banco Central do Brasil, Rua Sete de Setembro, nº 586, 12º andar, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Rio Pardo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.