PORTARIA SUSEP 1.776 , de 29 de agosto de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP no 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U., de 5 de outubro de 1988, alterado pela Deliberação SUSEP no 87, de 4 de junho de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1o Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ CARLOS LOBO DOS SANTOS, matrícula SIAPE no 0777418, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal desta SUSEP, com fundamento no artigo 186, inciso I, § 1o e vantagem do art. 67, ambos da Lei no 8.112/90 (código SISAC no 1155008), com proventos integrais. (Processo SUSEP no 15414.003142/2003-95)
Art. 2o Tornar vago o respectivo cargo.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2003.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente