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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Noroeste do Rio Grande do Sul em cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
COMUNICADO N. 011369
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Noroeste do Rio Grande
do Sul - Sicredi Noroeste, em trans-
formação para cooperativa de crédito
de livre admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Cooperjornal, nos dias 23 e 30 de agosto de 2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Noroeste do Rio Grande do Sul - SICREDI Noroeste,
por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 22 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Noroeste do Rio Grande do Sul - SICREDI Noroeste
Local da sede: Av. Uruguai, 366
Área de atuação: Circunscrita aos seguintes municípios: Alegria, Boa
Vista do Buricá, Crissiumal, Dr. Maurício Cardoso, Horizontina,
Humaitá, Independência, Inhacorá, Nova Candelária, São José do
Inhacorá, Tiradentes do Sul, Três de Maio.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Três de Maio, 30 de agosto de 2003. (Cooperjornal)
Nírio Simeão Metzka Valdir João Bortoluzzi
CPF: 417.945.240-53 CPF: 441.887.900-59
Presidente Vice-Presidente
Pedro Weimann Celso Raimundo Werlang
CPF: 312.976.760.68 CPF: 033.932.830-49
Conselheiro Adm. Efetivo Conselheiro Adm. Efetivo
Glei Amaro Linhares
CPF: 253.213.740-15
Conselheiro Adm. Efetivo
Valdeci Miguel Frizzo João Amaurício Lemos Rolim
CPF: 223.140.240-87 CPF: 232.951.800-59
Conselheiro Adm. Efetivo Conselheiro Adm. Efetivo
Délcio Francisco Albring
CPF: 102.063.960.15
Conselheiro Adm. Efetivo"
Brasília, 2 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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