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Altera fatores de ponderação de risco para operações de crédito vinculadas, créditos tributários e operações com o Fundo Garantidor de Créditos.
CIRCULAR N. 003203
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Altera fatores de ponderação de
risco de que trata a Tabela de
Classificação dos Ativos do
Regulamento Anexo IV da Resolução
2.099, de 1994, e alterações
posteriores, para operações
ativas vinculadas, créditos
tributários e operações de
crédito com o Fundo Garantidor de
Créditos (FGC).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 3 de setembro de 2003, tendo em vista o disposto no art.
4º do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de
1994, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.692, de 24 de
fevereiro de 2000, e 2.891, de 26 de setembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os fatores de ponderação de risco
aplicáveis aos seguintes ativos:
I - operações de crédito vinculadas, realizadas segundo o
disposto na Resolução 2.921, de 17 de janeiro de 2002, para 0% (zero
por cento);
II - créditos tributários excluídos nos termos da Resolução
3.059, de 20 de dezembro de 2002, para fins de cálculo do nível I do
Patrimônio de Referência (PR), de que trata o art. 1º da Resolução
2.837, de 30 de maio de 2001, para 0% (zero por cento), a partir de
1º de janeiro de 2004, mantendo em 300% (trezentos por cento) o fator
de ponderação de risco aplicável aos demais créditos tributários;
III - operações de crédito realizadas por instituições
financeiras com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para 50%
(cinqüenta por cento).
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Circular 2.916, de 06 de
agosto de 1999.
Brasília, 4 de setembro de 2003.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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