Comunicado
04/09/2003
#44200

COMUNICADO N. 011379

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Sepeense em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011379                         
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                                 Divulga Declaração de Propósito  dos
                                 administradores da  Cooperativa   de
                                 Crédito Rural Sepeense - Sicredi São
                                 Sepé,    em    transformação    para
                                 cooperativa  de  crédito  de   livre
                                 admissão de associados              

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal A Razão, nos dias 2 e 3 de setembro de  2003,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003  e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  Sepeense - SICREDI SÃO SEPÉ,  por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a Assembléia Geral Extraordinária de 01 de setembro de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS DO CENTRO SUL DO RGS.                                     
Local da sede: Rua Antão de Faria, 1025 - São Sepé - RS.             
Área  de  atuação:  São Sepé, Formigueiro, Vila Nova do  Sul,  Restin
Seca.                                                                
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
São Sepé, 01 de setembro de 2003.                                    
José Paulo Kraemer Salerno   Carlos Eduardo Mota Rodrigues           
Presidente                   Vice-Presidente                         
CPF: 270.670.410-15          CPF: 059.774.870-53                     
Lino Armando Brum            Valdemar Gonçalves dos Santos           
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração            
CPF: 249.064.410-68          CPF: 142.319.720-87                     
Elvio Simões                 Ubirajara Ferreira da Silveira          
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração            
CPF: 059.750.930-15          CPF: 212.424.880-49                     
Ivo Agostinho Chiapinoto     José Wilson Mozzaquatro                 
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração            
CPF: 173.913.500-87          CPF: 273.188.850-49"                    


                                 Brasília, 4  de  setembro  de  2003.

                                 Departamento   de   Organização  do 
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Marden Marques Soares               
                                 Chefe substituto                    













Perguntas e respostas

Quais são as áreas de atuação da nova cooperativa de crédito?
A nova cooperativa de crédito atuará nas áreas de São Sepé, Formigueiro, Vila Nova do Sul e Restinga Seca.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, e não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de 15 dias, contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a mudança no estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu no dia 1º de setembro de 2003.
Qual é a regulamentação que a transformação da cooperativa está seguindo?
A transformação da cooperativa está seguindo a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, especificamente a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do RGS.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Sepeense - Sicredi São Sepé, informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Onde está localizada a sede da cooperativa?
A sede da cooperativa está localizada na Rua Antão de Faria, 1025 - São Sepé - RS.
Quais são os nomes dos administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: José Paulo Kraemer Salerno (Presidente), Carlos Eduardo Mota Rodrigues (Vice-Presidente), Lino Armando Brum (Conselheiro de Administração), Valdemar Gonçalves dos Santos (Conselheiro de Administração), Elvio Simões (Conselheiro de Administração), Ubirajara Ferreira da Silveira (Conselheiro de Administração), Ivo Agostinho Chiapinoto (Conselheiro de Administração) e José Wilson Mozzaquatro (Conselheiro de Administração).
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para onde devem ser enviadas as objeções?
As objeções devem ser enviadas para o Banco Central do Brasil, Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º andar, centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.

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