PORTARIA SUSEP no 1.778, de 1o de setembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo no 77 do Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP nos 15414.002102/2003-26 e 15414.004793/2002-11,
RESOLVE:
Art. 1o Homologar as deliberações dos acionistas da CONAPP - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CNPJ no 29.741.030/0001-30, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 de setembro de 2002 e 15 de maio de 2003, decidiram reformar os artigos 3o, 5o e 27 do Estatuto Social e aprovar:
I - o aumentar do capital social em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), elevando-o de R$ 7.018.215,00 (sete milhões, dezoito mil e duzentos e quinze reais) para R$ 22.018.215,00 (vinte e dois milhões, dezoito mil e duzentos e quinze reais), o que passou a representar 22.018.215,00 (vinte e dois milhões, dezoito mil e duzentos e quinze) ações ordinárias e nominativas, ao preço unitário de R$ 1,00 (um real);
II - a cessação das atividades com Planos de Previdência Complementar Aberta, passando a Sociedade a ter por objetivo as operações com Seguros de Vida e de Ramos Elementares, em todo o Território Nacional.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 1o de setembro de 2003.
RENÊ GARGIA JUNIOR
Superintendente