Comunicado
08/09/2003
#24611

COMUNICADO N. 011386

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Altos da Serra em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011386                         
                        --------------------                         

                                Divulga Declaração de  Propósito  dos
                                administradores da   Cooperativa   de
                                Crédito  Rural Altos da Serra-Sicredi
                                Altos da Serra, em transformação para
                                cooperativa  de  crédito   de   livre
                                admissão de associados               

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Gazeta Mercantil, nos dias 29 de agosto e  1º  de
setembro  de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106,  de
25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:       

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  Altos  da Serra - SICREDI  ALTOS  DA  SERRA,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 27 de agosto  de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS ALTOS DA SERRA                                            
Local da sede: Rua Dr. Silveira Neto, nº 240 - Centro - Sananduva-RS 
Área  de  atuação:  Água  Santa, Barracão, Bom  Jesus,  Cacique  Dobl
Cambará  do  Sul,  Charrua, Esmeralda, Ibiaçá,  Jaquirana,  Machadinh
Monte  Alegre dos Campos, Muitos Capões, Paim Filho, Pinhal  da  Serr
Sananduva,  Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul,  São  João  
Urtiga,  São José do Ouro, São José dos Ausentes, Tapejara, Tupanci  
Sul, Vacaria e Vila Langaro.                                         
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Sananduva-RS, 28 de agosto de 2003.                                  
Mario Antonio Maurina           Valdir Gelain                        
Presidente                    Vice-Presidente                        
CPF: 306.814.480-91            CPF: 284.421.990-04                   
Lídio Marcon                                                         
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 234.364.410-15                                                  
Alvacir Zanella                                                      
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 382.073.700-68                                                  
Ivo Koch                                                             
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 093.528.210-68                                                  
Ari Perondi                                                          
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 361.196.010-15                                                  
Norberto Divino Miotto                                               
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 027.687.710-15                                                  
Eloe Poletto                                                         
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 313.099.090-91                                                  
Sadi Mesavilla                                                       
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 612.402.060-20                                                  
Fernando Luis Lopes                                                  
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 551.242.080-15                                                  
Gildo José Fortunatto                                                
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 376.803.821-15                                                  
Dorval Paganella                                                     
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 413.064.730-04"                                                 


                                Brasília, 8  de  setembro  de  2003. 

                                Departamento  de   Organização   do  
                                Sistema Financeiro                   

                                Luiz Edson Feltrim                   
                                Chefe                                


Perguntas e respostas

Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é Rua Sete de Setembro, nº 586, 12º andar, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Altos da Serra?
A área de atuação inclui os municípios de Água Santa, Barracão, Bom Jesus, Cacique Dobl, Cambará do Sul, Charrua, Esmeralda, Ibiaçá, Jaquirana, Machadinho, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Paim Filho, Pinhal da Serra, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São José dos Ausentes, Tapejara, Tupanci do Sul, Vacaria e Vila Langaro.
Qual é o procedimento para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço especificado, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação da declaração. A comunicação deve ser formal, com identificação dos autores e documentação comprobatória. Os declarantes podem ter direito a vistas do processo, conforme a legislação vigente.
Qual é a regulamentação que orienta a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa é orientada pela Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e pela Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, ambas editadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declararam preencher?
Os administradores declararam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, afirmaram preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual foi a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural Altos da Serra após a transformação?
A nova denominação social passou a ser Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Altos da Serra.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Altos da Serra, informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço da sede da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Altos da Serra?
A sede está localizada na Rua Dr. Silveira Neto, nº 240, Centro, Sananduva-RS.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são Mario Antonio Maurina (Presidente), Valdir Gelain (Vice-Presidente), Lídio Marcon, Alvacir Zanella, Ivo Koch, Ari Perondi, Norberto Divino Miotto, Eloe Poletto, Sadi Mesavilla, Fernando Luis Lopes, Gildo José Fortunatto e Dorval Paganella, todos Conselheiros de Administração.

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