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Divulga declaração de propósito de participação no controle societário da Gravel Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 011387
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a participação no
controle societário da Gravel
Administradora de Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Correio de Gravataí - RS, nos dias 3 e 4 de
setembro de 2003, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7
de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Participar de Controle Societário de Administradora
de Consórcios.
Sérgio Largura, CPF nº. 110.505.600-78
DECLARA:
I - sua intenção de participar do controle societário da
administradora de consórcios a seguir especificada, cuja efetivação
do negócio depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil,
conforme previsto no Contrato Particular de Permuta de Quotas Sociais
datado de 26/08/2003 firmado entre as partes;
Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ:
91.338.228/0001-41
Denominação Social: Gravel Administradora de Consórcios Ltda.
Local da sede: Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº. 501, Centro,
Gravataí - RS, CEP 94030.001
Capital Social: R$1.202.460,00 (um milhão, duzentos e dois mil,
quatrocentos e sessenta reias)
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$1.411.539,21 (um milhão,
quatrocentos e onze mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e
um centavos) Data-base: 31/07/2003
Composição societária:
1. controladores:
Nome CPF Percentual de Participação
Vasco Alberto Boff 036.053.370-15 50
Sérgio Largura 110.505.600-78 50
Administração:
Nome CPF Cargo
Sérgio Largura 110.505.600-78 Administrador
II - que o valor do seu patrimônio constitui lastro suficiente para a
implementação do empreendimento;
III - que não possui qualquer restrição cadastral e desfruta de
reputação ilibada e, ainda, que não foi nem está sendo
responsabilizado em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - que não foi nem é administrador de empresas que estão sendo
responsabilizadas em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data de publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua 7 de Setembro, nº. 586, Centro, Porto Alegre - RS
Protocolo
Gravataí, 26 de agosto de 2003."
Brasília, 8 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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