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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Faxinal do Soturno em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011400
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Faxinal do Soturno
- Sicredi Faxinal do Soturno, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Razão, nos dias 5 e 6 de setembro de 2003, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Faxinal do Soturno - SICREDI FAXINAL DO SOTURNO,
por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 01 de setembro de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO VALE DO SOTURNO .
Local da sede: Rua Duque de Caxias, 730. Faxinal do Soturno - RS.
Área de atuação: Faxinal do Soturno, São João do Polêsine.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Faxinal do Soturno, 04 de setembro de 2003.
Galileu de Mello Vicente Ceretta
Presidente Vice-Presidente
CPF: 303.211.820-49 CPF: 437.723.310-68
Valdomiro Ângelo Bortoluzzi Darci Roque de David
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF: 562.538.340-53 CPF: 181.234.490-20
Pedro Domingos Possebon Roberto Paulo Balssan
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF: 271.944.690-49 CPF: 637.501.120-53"
Brasília, 10 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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